Quanto Tempo Dura uma Medida Protetiva?
Não existe um prazo legal único e fixo
Diferente do que costuma se pensar, a lei não estabelece um número exato de meses de duração aplicável a qualquer medida protetiva. O prazo depende da avaliação do juiz sobre a persistência do risco à vítima, podendo a medida ser mantida enquanto esse risco existir.
O que costuma acontecer na prática
Muitos juízos fixam prazos iniciais, frequentemente entre 6 meses e 1 ano, sujeitos a renovação caso o risco continue presente, ou a revogação antecipada, caso a situação se resolva antes desse período.
A medida pode ser prorrogada?
Sim, se o prazo inicial se esgotar e ainda existir risco concreto à vítima, é possível pedir a prorrogação da medida protetiva, apresentando os elementos que justificam a manutenção da proteção.
É possível a medida durar por tempo indeterminado?
Sim, em situações de risco continuado e comprovado, algumas medidas protetivas podem permanecer vigentes por tempo indeterminado, sendo periodicamente reavaliadas conforme a evolução do caso, especialmente em processos criminais ainda em andamento.
A medida acaba automaticamente quando o processo criminal termina?
Não necessariamente de forma automática. Embora o desfecho do processo criminal (absolvição ou condenação) possa influenciar a análise sobre a continuidade da medida, a proteção pode, em alguns casos, permanecer vigente por razões de segurança, independentemente do resultado final do processo.
É possível pedir o fim da medida antes do prazo previsto?
Sim, tanto a vítima quanto a pessoa contra quem a medida foi concedida podem pedir a revisão ou revogação antecipada, cada um por motivos diferentes: a vítima, por entender que o risco cessou; a outra parte, por discordar da medida ou apresentar elementos que a tornem desnecessária.
Está com dúvidas sobre a duração de uma medida protetiva específica no seu caso? Um advogado criminalista pode esclarecer os prazos aplicáveis à sua situação. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.