A Homologação da Rescisão no Sindicato Ainda é Obrigatória?

📅 21 de August de 2025 ⏱ 2 min de leitura
A Homologação da Rescisão no Sindicato Ainda é Obrigatória?

Não, deixou de ser obrigatória desde a Reforma Trabalhista

Antes de 2017, empregados com mais de 1 ano de casa precisavam ter sua rescisão homologada no sindicato da categoria ou perante o Ministério do Trabalho, como forma de garantir que os cálculos estivessem corretos. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) extinguiu essa exigência geral.

O que mudou na prática

Atualmente, a rescisão pode ser formalizada diretamente entre empregado e empregador, sem a necessidade de comparecimento a um terceiro (sindicato ou órgão do governo) para validar o cálculo e o pagamento das verbas rescisórias.

É possível que essa homologação ainda aconteça, mesmo não sendo obrigatória

Sim, algumas empresas ou categorias, por prática interna ou previsão em convenção coletiva específica, ainda optam por manter esse procedimento, embora não seja mais uma exigência legal geral aplicável a todas as rescisões.

Sem a homologação, como o trabalhador tem certeza de que os cálculos estão corretos

É recomendável que o próprio trabalhador (ou um profissional de confiança) revise cuidadosamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), verificando se todos os valores devidos foram corretamente incluídos, já que não há mais essa verificação intermediária obrigatória.

Isso significa que ficou mais fácil para as empresas pagarem valores incorretos

Na prática, sem essa verificação intermediária, aumenta a importância de o próprio trabalhador (ou seu advogado) conferir atentamente o cálculo apresentado, já que erros ou omissões podem passar despercebidos sem essa checagem externa que antes era obrigatória.

É possível questionar judicialmente uma rescisão mesmo depois de assinada, sem homologação

Sim, a ausência de homologação não impede o trabalhador de buscar judicialmente eventuais diferenças ou verbas pagas incorretamente, dentro do prazo prescricional aplicável, mesmo já tendo assinado o termo de rescisão.

Vale a pena buscar orientação jurídica antes de assinar o termo de rescisão

Sim, especialmente diante da ausência da homologação obrigatória, revisar previamente o cálculo apresentado com apoio profissional ajuda a identificar eventuais inconsistências antes mesmo da assinatura final.

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