A Redução de 2 Horas ou 7 Dias no Aviso Prévio Trabalhado
Um tempo garantido para buscar recolocação
Durante o aviso prévio trabalhado, a CLT garante ao empregado uma redução na jornada, especificamente pensada para dar tempo de buscar um novo emprego enquanto ainda cumpre o período de aviso na empresa atual.
As duas opções disponíveis
Redução de 2 horas diárias
O empregado trabalha sua jornada normal reduzida em 2 horas por dia, ao longo de todo o período do aviso prévio, mantendo o salário integral, como se tivesse cumprido a jornada completa.
Falta nos últimos 7 dias corridos
Como alternativa, o empregado pode optar por trabalhar a jornada integral durante os primeiros dias do aviso, mas se ausentar completamente nos últimos 7 dias corridos do período, também sem prejuízo do salário.
Quem escolhe qual das duas opções será usada?
Em geral, a escolha entre as duas modalidades costuma ser negociada entre empregado e empregador, embora a legislação não seja totalmente explícita sobre a quem cabe a decisão final, o que às vezes gera divergência prática entre as partes.
Essa redução vale também para o aviso prévio proporcional?
A redução se aplica ao período do aviso prévio trabalhado, mas, como os dias adicionais da proporcionalidade devem ser indenizados (e não trabalhados), essa redução acaba se aplicando, na prática, apenas aos 30 dias base do aviso, quando efetivamente cumpridos de forma trabalhada.
O que acontece se a empresa não conceder a redução
Se a empresa exige o cumprimento da jornada integral, sem conceder a redução de 2 horas ou a opção de falta nos últimos 7 dias, isso pode ser considerado uma violação do direito do empregado, podendo gerar direito a indenização pelo tempo não usufruído corretamente.
Essa regra vale igualmente para pedido de demissão?
A redução de jornada durante o cumprimento do aviso costuma ser interpretada como direito aplicável principalmente aos casos de dispensa pelo empregador, já que a finalidade (buscar novo emprego) tem lógica um pouco diferente quando é o próprio empregado quem decide se desligar.
Está cumprindo aviso prévio trabalhado e não sabe se seus direitos de redução estão sendo respeitados? Um advogado trabalhista pode esclarecer sua situação. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.