Aviso Prévio Proporcional: Quantos Dias Você Tem Direito
Um direito que cresce com o tempo de casa
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio deixou de ser sempre 30 dias fixos para quem é dispensado. O tempo de serviço na mesma empresa passou a influenciar diretamente a duração do aviso prévio devido.
Como funciona o cálculo
• Base: 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço na empresa
• Acréscimo: mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa
• Limite máximo: 90 dias no total (ou seja, 60 dias de acréscimo além dos 30 dias base)
Um exemplo prático
Um trabalhador com 6 anos completos de casa teria direito a 30 dias + (3 x 6) = 48 dias de aviso prévio. Já um trabalhador com 21 anos ou mais de casa atingiria o teto máximo de 90 dias.
Esse direito vale para pedido de demissão também?
Não. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é entendida pela jurisprudência como benefício exclusivo do empregado em casos de dispensa pelo empregador, não se aplicando quando é o próprio empregado quem pede demissão.
Os dias adicionais podem ser trabalhados?
Aqui está um ponto importante e pouco conhecido: o entendimento consolidado pela jurisprudência trabalhista é de que apenas os 30 dias base podem ser exigidos como aviso trabalhado. Os dias adicionais decorrentes da proporcionalidade devem sempre ser pagos de forma indenizada, não podendo o empregador exigir trabalho durante esse período extra.
Esses dias adicionais contam para outros cálculos, como férias e 13º?
Sim, o período total do aviso prévio, incluindo os dias proporcionais, integra o tempo de serviço para efeito de cálculo de férias, 13º salário e demais verbas proporcionais devidas na rescisão.
O que fazer se a empresa não respeitou essa proporcionalidade
Se a empresa concedeu ou pagou apenas os 30 dias fixos, sem considerar o tempo adicional de casa, é possível cobrar a diferença devida, incluindo os reflexos proporcionais em outras verbas rescisórias.
Foi dispensado e tem dúvidas se o aviso prévio proporcional foi calculado corretamente? Um advogado trabalhista pode revisar seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.