Aviso Prévio Proporcional: Quantos Dias Você Tem Direito

📅 31 de May de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Aviso Prévio Proporcional: Quantos Dias Você Tem Direito

Um direito que cresce com o tempo de casa

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio deixou de ser sempre 30 dias fixos para quem é dispensado. O tempo de serviço na mesma empresa passou a influenciar diretamente a duração do aviso prévio devido.

Como funciona o cálculo

• Base: 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço na empresa
• Acréscimo: mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa
• Limite máximo: 90 dias no total (ou seja, 60 dias de acréscimo além dos 30 dias base)

Um exemplo prático

Um trabalhador com 6 anos completos de casa teria direito a 30 dias + (3 x 6) = 48 dias de aviso prévio. Já um trabalhador com 21 anos ou mais de casa atingiria o teto máximo de 90 dias.

Esse direito vale para pedido de demissão também?

Não. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é entendida pela jurisprudência como benefício exclusivo do empregado em casos de dispensa pelo empregador, não se aplicando quando é o próprio empregado quem pede demissão.

Os dias adicionais podem ser trabalhados?

Aqui está um ponto importante e pouco conhecido: o entendimento consolidado pela jurisprudência trabalhista é de que apenas os 30 dias base podem ser exigidos como aviso trabalhado. Os dias adicionais decorrentes da proporcionalidade devem sempre ser pagos de forma indenizada, não podendo o empregador exigir trabalho durante esse período extra.

Esses dias adicionais contam para outros cálculos, como férias e 13º?

Sim, o período total do aviso prévio, incluindo os dias proporcionais, integra o tempo de serviço para efeito de cálculo de férias, 13º salário e demais verbas proporcionais devidas na rescisão.

O que fazer se a empresa não respeitou essa proporcionalidade

Se a empresa concedeu ou pagou apenas os 30 dias fixos, sem considerar o tempo adicional de casa, é possível cobrar a diferença devida, incluindo os reflexos proporcionais em outras verbas rescisórias.

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