Como Funciona a Ação de Despejo Por Falta de Pagamento
Um processo regulado pela Lei do Inquilinato
A ação de despejo por falta de pagamento é regida pela Lei 8.245/1991, que estabelece o procedimento a ser seguido pelo locador quando o inquilino deixa de pagar o aluguel e demais encargos da locação, como condomínio e IPTU, quando previstos no contrato.
As etapas do processo
• Notificação extrajudicial (opcional): o locador pode tentar resolver a situação diretamente antes de acionar a Justiça
• Ajuizamento da ação: proposta na Vara Cível ou no Juizado Especial, dependendo do valor envolvido
• Citação: o inquilino (e, quando houver, os fiadores) é chamado a responder, com prazo de 15 dias para contestar
A purga da mora: o direito de evitar o despejo pagando a dívida
O artigo 62 da Lei do Inquilinato garante ao inquilino e aos fiadores o direito de evitar a rescisão do contrato, efetuando, no prazo de 15 dias contados da citação, o pagamento integral do débito atualizado, incluindo aluguéis, encargos, multas, juros, custas e honorários advocatícios.
É possível pedir o despejo já com a cobrança dos valores devidos?
Sim, a lei permite cumular o pedido de rescisão da locação com o pedido de cobrança dos valores em atraso na mesma ação, o que agiliza bastante o processo para o locador, evitando a necessidade de duas ações separadas.
Existe possibilidade de liminar para desocupação imediata?
Sim, em determinadas situações (como ausência de garantia válida no contrato, ou fiador também inadimplente), é possível pedir liminar de desocupação, a ser cumprida em até 15 dias, antes mesmo do julgamento final do processo.
O que acontece se o inquilino pagar apenas parte do valor devido
O pagamento parcial não impede o andamento da ação de despejo, embora possa ser considerado pelo juiz na análise da boa-fé do inquilino e na definição de eventuais condições do processo.
O despejo por falta de pagamento vale tanto para locação residencial quanto comercial?
Sim, as regras se aplicam a ambas as modalidades, embora o inquilino comercial possa, em paralelo, ter direito à ação renovatória, dependendo do preenchimento de requisitos específicos, o que não impede o despejo por inadimplência, mas pode influenciar eventual negociação.
Está enfrentando uma ação de despejo, seja como locador, seja como inquilino? Um advogado especializado em Direito Imobiliário pode avaliar seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.