Empresa que cancelou demissão após saber da gravidez não pagará indenização
Uma empresa do setor hoteleiro não terá de pagar indenização substitutiva da estabilidade gestacional a uma empregada porque desistiu da demissão antes de formalizar o encerramento do contrato. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás.
A trabalhadora havia sido contratada por experiência. Em 5 de setembro de 2025, recebeu a informação de que o vínculo seria encerrado antecipadamente. No mesmo dia, comunicou por mensagem que estava grávida. Ao tomar conhecimento da gestação, a empregadora cancelou o desligamento, manteve o contrato e convocou a funcionária para retornar ao trabalho.
Contrato permaneceu em vigor
Segundo o processo, não houve baixa na carteira de trabalho nem pagamento de verbas rescisórias. A empresa afirmou que a empregada não retornou às atividades e não apresentou a documentação médica solicitada.
A 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde rejeitou o pedido de indenização ao concluir que a dispensa sem justa causa não chegou a ocorrer. A trabalhadora recorreu, mas o entendimento foi mantido pelo TRT-GO.
Estabilidade também alcança contrato de experiência
O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, esclareceu que a garantia provisória da gestante também se aplica aos contratos de experiência. Para que surja o direito à indenização substitutiva, contudo, é necessário que o empregador tenha efetivamente rompido o vínculo sem justa causa durante o período protegido.
O colegiado diferenciou o caso das situações em que a rescisão já foi concluída e a trabalhadora somente depois é chamada para retornar. Aqui, a empresa recuou antes da formalização do desligamento e preservou o contrato.
Audiência telepresencial também influenciou o processo
A Turma manteve ainda a confissão ficta aplicada à trabalhadora. Embora ela tenha ingressado na audiência virtual, permaneceu com a câmera desligada e não comprovou problema técnico nem pediu o adiamento. Com isso, os fatos narrados pela empresa foram presumidos verdadeiros, sem afastar a análise das demais provas.
A decisão não elimina a estabilidade da gestante, que continua protegendo a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O julgamento tratou de uma circunstância específica: a demissão foi cancelada antes que a rescisão produzisse efeitos. O processo é o de número 0001279-06.2025.5.18.0103.