Empresa que cancelou demissão após saber da gravidez não pagará indenização

📅 04 de August de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Empresa que cancelou demissão após saber da gravidez não pagará indenização

Uma empresa do setor hoteleiro não terá de pagar indenização substitutiva da estabilidade gestacional a uma empregada porque desistiu da demissão antes de formalizar o encerramento do contrato. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás.

A trabalhadora havia sido contratada por experiência. Em 5 de setembro de 2025, recebeu a informação de que o vínculo seria encerrado antecipadamente. No mesmo dia, comunicou por mensagem que estava grávida. Ao tomar conhecimento da gestação, a empregadora cancelou o desligamento, manteve o contrato e convocou a funcionária para retornar ao trabalho.

Contrato permaneceu em vigor

Segundo o processo, não houve baixa na carteira de trabalho nem pagamento de verbas rescisórias. A empresa afirmou que a empregada não retornou às atividades e não apresentou a documentação médica solicitada.

A 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde rejeitou o pedido de indenização ao concluir que a dispensa sem justa causa não chegou a ocorrer. A trabalhadora recorreu, mas o entendimento foi mantido pelo TRT-GO.

Estabilidade também alcança contrato de experiência

O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, esclareceu que a garantia provisória da gestante também se aplica aos contratos de experiência. Para que surja o direito à indenização substitutiva, contudo, é necessário que o empregador tenha efetivamente rompido o vínculo sem justa causa durante o período protegido.

O colegiado diferenciou o caso das situações em que a rescisão já foi concluída e a trabalhadora somente depois é chamada para retornar. Aqui, a empresa recuou antes da formalização do desligamento e preservou o contrato.

Audiência telepresencial também influenciou o processo

A Turma manteve ainda a confissão ficta aplicada à trabalhadora. Embora ela tenha ingressado na audiência virtual, permaneceu com a câmera desligada e não comprovou problema técnico nem pediu o adiamento. Com isso, os fatos narrados pela empresa foram presumidos verdadeiros, sem afastar a análise das demais provas.

A decisão não elimina a estabilidade da gestante, que continua protegendo a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O julgamento tratou de uma circunstância específica: a demissão foi cancelada antes que a rescisão produzisse efeitos. O processo é o de número 0001279-06.2025.5.18.0103.

Fonte: https://www.trt18.jus.br/portal/empresa-que-cancelou-demissao-ao-saber-da-gravidez-de-funcionaria-nao-tera-de-pagar-indenizacao-por-estabilidade/

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