Hora Extra Aos Sábados, Domingos e Feriados: Como Funciona o Pagamento

📅 23 de May de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Hora Extra Aos Sábados, Domingos e Feriados: Como Funciona o Pagamento

Sábado costuma ser tratado como dia útil comum

Salvo previsão diferente em convenção coletiva, o sábado é considerado dia útil para fins trabalhistas, o que significa que horas extras realizadas nesse dia seguem a regra geral: adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Domingo é o dia de descanso semanal remunerado

O domingo costuma ser o dia do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Trabalhar nesse dia sem que seja concedida folga compensatória em outro dia da semana gera direito ao pagamento em dobro, conforme entendimento consolidado na Súmula 146 do TST.

Feriados seguem lógica semelhante ao domingo

Trabalhar em feriado, sem compensação por folga em outro dia, também costuma gerar o pagamento em dobro, seguindo a mesma lógica protetiva aplicada ao trabalho em domingos.

E se for concedida folga compensatória?

Quando a empresa concede folga em outro dia da semana como compensação pelo trabalho em domingo ou feriado, o pagamento em dobro pode não ser devido, já que a compensação de fato substitui, nesses casos, o pagamento adicional pelo dia trabalhado.

O DSR também é afetado pelas horas extras habituais?

Sim, as horas extras trabalhadas habitualmente ao longo da semana refletem no valor do Descanso Semanal Remunerado, aumentando proporcionalmente esse valor, já que o DSR é calculado com base na média da remuneração recebida, incluindo horas extras habituais.

Trabalhar em feriado facultativo segue a mesma regra?

Feriados facultativos (aqueles que dependem de decreto municipal ou estadual específico, e não são feriados nacionais) podem ter tratamento um pouco diferente, dependendo da legislação local e de convenções coletivas aplicáveis.

Como conferir se o pagamento em dobro foi aplicado corretamente

Verifique no holerite se houve o pagamento em dobro pelos dias de domingo ou feriado trabalhados sem compensação, comparando com os registros de ponto e com a escala de trabalho efetivamente cumprida naquele mês.

Trabalhou em domingos ou feriados sem receber corretamente pelo período? Um advogado trabalhista pode avaliar seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.

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