Hora Extra Noturna: Como Funciona a Soma com o Adicional Noturno

📅 24 de May de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Hora Extra Noturna: Como Funciona a Soma com o Adicional Noturno

Dois direitos que se combinam, não se substituem

Quando uma hora extra é realizada dentro do período considerado noturno pela legislação, o trabalhador tem direito à soma de dois adicionais diferentes: o adicional noturno e o adicional de hora extra, aplicados de forma cumulativa.

O que é o período noturno para fins trabalhistas

Para trabalhadores urbanos, considera-se período noturno o intervalo entre 22h e 5h. Nesse período, cada hora trabalhada é contada de forma reduzida (a chamada hora noturna reduzida, de 52 minutos e 30 segundos), o que na prática aumenta a quantidade de "horas" contabilizadas dentro do mesmo período de tempo real.

O adicional noturno

O trabalho noturno urbano garante adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT, aplicável independentemente de a hora ser extra ou dentro da jornada normal.

Como os dois adicionais se combinam no cálculo

Primeiro, calcula-se o valor da hora com o adicional noturno de 20%. Sobre esse valor já acrescido, aplica-se então o percentual da hora extra (50% ou 100%, conforme o dia), o que resulta em um valor final superior ao de uma hora extra comum realizada durante o dia.

Isso vale para qualquer categoria de trabalhador?

A regra geral se aplica a trabalhadores urbanos. Trabalhadores rurais têm período noturno e adicional diferentes, com regras específicas previstas na legislação própria do trabalho rural.

A hora reduzida também se aplica dentro das horas extras noturnas?

Sim, a lógica da hora noturna reduzida se aplica a todo o período trabalhado dentro do horário noturno, incluindo eventuais horas extras realizadas nesse intervalo, o que reforça a importância de conferir esse detalhe no cálculo.

Convenções coletivas podem alterar o horário considerado noturno?

Podem prever condições mais favoráveis, mas não podem reduzir a proteção mínima estabelecida em lei quanto ao horário e ao percentual do adicional noturno, salvo em hipóteses específicas previstas na própria legislação.

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