Horas Extras Entram no Cálculo de 13º, Férias e FGTS?

📅 25 de May de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Horas Extras Entram no Cálculo de 13º, Férias e FGTS?

Sim, quando habituais, as horas extras refletem em outros direitos

Horas extras pagas com regularidade ao longo do tempo integram a remuneração do trabalhador para diversos efeitos, e não apenas para o pagamento daquele mês específico em que foram realizadas.

O que caracteriza a habitualidade

Não existe um número exato de vezes que define a habitualidade de forma universal, mas a repetição das horas extras ao longo de vários meses, de forma constante, costuma ser suficiente para caracterizar esse padrão, diferente de uma hora extra pontual e isolada.

Onde as horas extras habituais impactam

• 13º salário: calculado com base na média das horas extras habituais recebidas ao longo do ano
• Férias: o valor das férias também considera a média das horas extras habituais do período aquisitivo
• FGTS: os depósitos de FGTS incidem sobre o valor total da remuneração, incluindo as horas extras pagas
• Aviso prévio indenizado: também é calculado considerando a média remuneratória, incluindo horas extras habituais

Isso está previsto em lei ou em entendimento dos tribunais?

A Súmula 376 do TST consolida esse entendimento, confirmando que as horas extras habituais integram a remuneração para os efeitos legais, incluindo os cálculos de 13º, férias e verbas rescisórias.

E se a empresa não incluiu as horas extras nesses cálculos?

Isso pode gerar diferenças a receber, podendo ser cobradas judicialmente, dentro do prazo prescricional aplicável (2 anos após o fim do contrato, alcançando até 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação).

Como conferir se isso está sendo calculado corretamente

Vale comparar o valor do 13º salário e das férias recebidas com uma média das horas extras pagas ao longo do período correspondente, verificando se essa média foi efetivamente somada à base de cálculo desses direitos.

Vale a pena revisar esses cálculos mesmo depois de já ter recebido esses valores?

Sim, diferenças não pagas corretamente podem ser cobradas posteriormente, inclusive após o fim do contrato de trabalho, respeitando sempre o prazo prescricional aplicável às verbas trabalhistas.

Fazia horas extras com regularidade e desconfia que elas não foram incluídas corretamente em outros direitos? Um advogado trabalhista pode revisar seus cálculos. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.

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