Intervalo Entre Jornadas de Trabalho: As 11 Horas de Descanso Obrigatório

📅 01 de August de 2025 ⏱ 2 min de leitura
Intervalo Entre Jornadas de Trabalho: As 11 Horas de Descanso Obrigatório

Um descanso diferente do intervalo do dia a dia

O intervalo interjornada é o período mínimo de descanso entre o término de um dia de trabalho e o início do expediente seguinte, previsto no artigo 66 da CLT, que exige um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas.

Um exemplo prático

Se um trabalhador encerra seu expediente às 22h, ele só pode ser convocado para iniciar a próxima jornada a partir das 9h do dia seguinte, respeitando essas 11 horas mínimas de intervalo.

Isso é diferente do intervalo intrajornada

É comum confundir os dois: o intervalo interjornada acontece entre um dia de trabalho e outro. Já o intervalo intrajornada é o descanso dentro do mesmo dia de trabalho (o horário de almoço, por exemplo).

O que acontece se esse intervalo não for respeitado

Historicamente, a jurisprudência entendia que as horas suprimidas do intervalo interjornada deveriam ser pagas como horas extras, com o adicional correspondente. Esse é um dos pontos mais discutidos em reclamações trabalhistas envolvendo jornadas extensas ou escalas mal organizadas.

Isso vale para qualquer tipo de jornada, incluindo escalas como 12x36

Sim, mesmo em escalas diferenciadas, a lógica de garantir um descanso mínimo entre jornadas segue sendo relevante, embora a forma de aplicação possa ter particularidades dependendo do regime específico de cada escala.

Como identificar se esse direito está sendo desrespeitado

Compare o horário de saída de um dia com o horário de entrada do dia seguinte nos seus registros de ponto. Se esse intervalo for menor que 11 horas de forma recorrente, isso pode configurar violação a esse direito.

O que fazer diante dessa situação

Reúna seus registros de ponto ao longo do tempo, documentando os dias em que o intervalo foi desrespeitado, e busque orientação jurídica para avaliar a cobrança das horas suprimidas com o adicional correspondente.

Sua jornada de trabalho não respeita as 11 horas de descanso entre um dia e outro? Um advogado trabalhista pode avaliar seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.

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