Justiça afasta justa causa de trabalhadora vítima de violência doméstica
A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo afastou a justa causa aplicada a uma médica que se ausentou do emprego durante um período em que sofria violência doméstica. A sentença reconheceu que as faltas estavam relacionadas às ameaças de morte praticadas pelo então marido e ao abalo emocional decorrente da situação.
Ausência não caracterizou abandono
O abandono de emprego exige mais do que a simples ausência do trabalhador. Além do afastamento prolongado, é necessário demonstrar a intenção de não retornar ao serviço. No caso analisado, a trabalhadora havia sofrido agressão e solicitado medida protetiva de urgência, elementos incompatíveis com a conclusão automática de que pretendia abandonar o posto.
A decisão considerou o contexto de violência e vulnerabilidade enfrentado pela profissional. Dessa forma, determinou a reversão da justa causa, modalidade de desligamento que retira diversos direitos normalmente devidos na rescisão.
Indenização por dano moral
Além de afastar a penalidade, a Justiça condenou a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Segundo a notícia divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a reparação decorreu do abalo causado à esfera psíquica da trabalhadora.
Aplicação do protocolo de gênero
O julgamento demonstra a importância de considerar as desigualdades e circunstâncias concretas que afetam mulheres em situação de violência. Faltas ou alterações de comportamento não devem ser examinadas isoladamente quando o empregador conhece, ou poderia conhecer, uma condição grave de vulnerabilidade.
A decisão é de primeira instância e pode ser objeto de recurso. Ainda assim, serve de alerta para que empresas apurem cuidadosamente os fatos antes de aplicar a penalidade máxima e adotem canais seguros de acolhimento e comunicação.