Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios

📅 23 de July de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios

Entrou em vigor a Lei 15.472, de 2026, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. A norma altera o Estatuto da Advocacia e da OAB e amplia a proteção jurídica conferida aos valores recebidos pelos profissionais da advocacia.

O que muda com a nova lei

De acordo com a publicação do Senado, os honorários definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente passam a ser reconhecidos como títulos executivos de natureza alimentar. Isso significa que esses valores devem receber prioridade em situações como falência, insolvência civil, concurso de credores e liquidação extrajudicial.

A norma também estabelece que os honorários dos advogados inscritos na OAB abrangem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. A lei ainda prevê prioridade no recebimento de precatórios decorrentes de decisões judiciais.

Impacto prático para a advocacia

O reconhecimento expresso reforça a importância dos honorários para a subsistência dos profissionais e oferece fundamento legal mais claro para a cobrança e a defesa desses créditos. Antes da alteração legislativa, o Supremo Tribunal Federal já reconhecia a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais, mas a nova lei amplia a previsão para outras modalidades previstas em contrato ou decisão judicial.

A aplicação prática dependerá da análise de cada caso, especialmente em processos de insolvência, recuperação e execução. Advogados e sociedades devem acompanhar a regulamentação e a interpretação dos tribunais sobre o alcance da nova disposição.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/22/nova-lei-atribui-natureza-alimentar-dos-honorarios-advocaticios

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