Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios
Entrou em vigor a Lei 15.472, de 2026, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. A norma altera o Estatuto da Advocacia e da OAB e amplia a proteção jurídica conferida aos valores recebidos pelos profissionais da advocacia.
O que muda com a nova lei
De acordo com a publicação do Senado, os honorários definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente passam a ser reconhecidos como títulos executivos de natureza alimentar. Isso significa que esses valores devem receber prioridade em situações como falência, insolvência civil, concurso de credores e liquidação extrajudicial.
A norma também estabelece que os honorários dos advogados inscritos na OAB abrangem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. A lei ainda prevê prioridade no recebimento de precatórios decorrentes de decisões judiciais.
Impacto prático para a advocacia
O reconhecimento expresso reforça a importância dos honorários para a subsistência dos profissionais e oferece fundamento legal mais claro para a cobrança e a defesa desses créditos. Antes da alteração legislativa, o Supremo Tribunal Federal já reconhecia a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais, mas a nova lei amplia a previsão para outras modalidades previstas em contrato ou decisão judicial.
A aplicação prática dependerá da análise de cada caso, especialmente em processos de insolvência, recuperação e execução. Advogados e sociedades devem acompanhar a regulamentação e a interpretação dos tribunais sobre o alcance da nova disposição.