Novos valores dos depósitos recursais trabalhistas passam a valer em agosto
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou a atualização dos valores dos depósitos recursais exigidos para a interposição de recursos na Justiça do Trabalho. Os novos limites passam a valer em 1º de agosto de 2026.
Para que serve o depósito recursal
O depósito recursal é uma garantia vinculada ao processo trabalhista. Em regra, ele é exigido do empregador condenado que pretende recorrer de uma decisão, até o limite definido para cada modalidade de recurso. O recolhimento correto é um dos pressupostos analisados para que o recurso seja admitido.
A atualização anual segue a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE. Por isso, empresas, advogados e departamentos jurídicos devem utilizar a tabela vigente na data da interposição do recurso.
Atenção ao preparo do recurso
O valor aplicável depende da espécie recursal e do montante da condenação. O depósito não deve superar o valor ainda devido no processo, mas um recolhimento inferior ao necessário pode gerar discussão sobre deserção, isto é, a impossibilidade de conhecimento do recurso por falha no preparo.
A legislação prevê hipóteses de isenção ou redução, conforme a natureza e a situação jurídica da parte. A análise deve considerar, entre outros pontos, as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e as particularidades do processo.
Impacto prático
Antes de protocolar recurso a partir de agosto, é importante conferir o ato oficial do TST, identificar a modalidade recursal e documentar adequadamente o pagamento. A atualização afeta a rotina de empregadores e profissionais que atuam em processos trabalhistas em todo o país.
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/novos-valores-dos-depositos-recursais-passam-a-valer-em-1-de-agosto