O Que é Adicional Noturno e Quando Ele é Devido?
Um direito para quem trabalha durante a noite, mesmo dentro da jornada normal
O adicional noturno é o valor extra pago a quem trabalha durante o período considerado noturno pela lei, garantido mesmo quando esse trabalho ocorre dentro da jornada normal contratada, sem qualquer relação direta com hora extra.
Qual o horário considerado noturno
Para o trabalhador urbano, o artigo 73, parágrafo 2º, da CLT considera noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
O percentual mínimo garantido
A CLT garante adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna para quem trabalha nesse período, podendo ser majorado por convenção coletiva da categoria, quando mais benéfico ao trabalhador.
É preciso trabalhar a noite inteira para ter direito ao adicional?
Não. O direito é devido proporcionalmente a cada hora efetivamente trabalhada dentro do período noturno, mesmo que apenas parte da jornada do dia esteja dentro desse intervalo.
Trabalhadores em turno fixo e em turno de revezamento têm o mesmo direito?
Sim, o direito ao adicional noturno se aplica tanto a quem trabalha permanentemente à noite quanto a quem está em sistema de revezamento de turnos, desde que o trabalho seja efetivamente prestado dentro do horário noturno legal.
Menores de idade podem trabalhar em horário noturno?
Não. A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIII) e a CLT (artigo 404) proíbem expressamente o trabalho noturno para menores de 18 anos, sendo essa uma vedação absoluta, independentemente do consentimento dos responsáveis ou da própria empresa.
O adicional noturno integra o salário para outros fins?
Sim, o adicional noturno tem natureza salarial, conforme o artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, o que significa que ele integra a base de cálculo para outras verbas, como 13º salário, férias, FGTS e verbas rescisórias, quando pago com habitualidade.
É possível que o adicional noturno não seja devido em algumas situações específicas
Sim, em casos de revezamento semanal ou quinzenal entre turnos diurno e noturno, a própria CLT prevê uma exceção específica à obrigatoriedade do adicional, o que gera discussões técnicas sobre sua aplicação em cada caso concreto.
Trabalha em horário noturno e tem dúvidas se está recebendo corretamente o adicional? Um advogado trabalhista pode avaliar seu caso. Veja mais conteúdos assim no blog jurídico.