O Que é Adicional Noturno e Quando Ele é Devido?

📅 10 de June de 2026 ⏱ 2 min de leitura
O Que é Adicional Noturno e Quando Ele é Devido?

Um direito para quem trabalha durante a noite, mesmo dentro da jornada normal

O adicional noturno é o valor extra pago a quem trabalha durante o período considerado noturno pela lei, garantido mesmo quando esse trabalho ocorre dentro da jornada normal contratada, sem qualquer relação direta com hora extra.

Qual o horário considerado noturno

Para o trabalhador urbano, o artigo 73, parágrafo 2º, da CLT considera noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

O percentual mínimo garantido

A CLT garante adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna para quem trabalha nesse período, podendo ser majorado por convenção coletiva da categoria, quando mais benéfico ao trabalhador.

É preciso trabalhar a noite inteira para ter direito ao adicional?

Não. O direito é devido proporcionalmente a cada hora efetivamente trabalhada dentro do período noturno, mesmo que apenas parte da jornada do dia esteja dentro desse intervalo.

Trabalhadores em turno fixo e em turno de revezamento têm o mesmo direito?

Sim, o direito ao adicional noturno se aplica tanto a quem trabalha permanentemente à noite quanto a quem está em sistema de revezamento de turnos, desde que o trabalho seja efetivamente prestado dentro do horário noturno legal.

Menores de idade podem trabalhar em horário noturno?

Não. A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIII) e a CLT (artigo 404) proíbem expressamente o trabalho noturno para menores de 18 anos, sendo essa uma vedação absoluta, independentemente do consentimento dos responsáveis ou da própria empresa.

O adicional noturno integra o salário para outros fins?

Sim, o adicional noturno tem natureza salarial, conforme o artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, o que significa que ele integra a base de cálculo para outras verbas, como 13º salário, férias, FGTS e verbas rescisórias, quando pago com habitualidade.

É possível que o adicional noturno não seja devido em algumas situações específicas

Sim, em casos de revezamento semanal ou quinzenal entre turnos diurno e noturno, a própria CLT prevê uma exceção específica à obrigatoriedade do adicional, o que gera discussões técnicas sobre sua aplicação em cada caso concreto.

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