O Que é Aviso Prévio e Como Funciona?
Um aviso antecipado sobre o fim do contrato
O aviso prévio é o instituto que garante a uma das partes (empregado ou empregador) o direito de ser avisada com antecedência sobre a intenção da outra de encerrar o contrato de trabalho sem prazo determinado, permitindo tempo para se organizar diante dessa mudança.
A base legal
O aviso prévio está previsto no artigo 487 da CLT, complementado pela Lei 12.506/2011, que trouxe a proporcionalidade ao tempo de serviço, regulamentando o direito já previsto no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal.
As duas modalidades
Aviso prévio trabalhado
O empregado continua trabalhando normalmente durante o período do aviso, com direito a uma redução na jornada (2 horas diárias, ou a opção de faltar os últimos 7 dias corridos) para buscar um novo emprego.
Aviso prévio indenizado
O empregador dispensa a prestação de serviços durante esse período, mas paga ao empregado o valor correspondente aos dias de aviso, como se ele tivesse efetivamente trabalhado.
Quando o aviso prévio não é devido
Não há direito a aviso prévio em casos de dispensa por justa causa, em contratos por prazo determinado que chegam ao seu termo natural, ou quando a rescisão ocorre por acordo mútuo específico entre as partes (nesse último caso, com regras próprias reduzidas).
O aviso prévio é um direito só do empregado?
Não, tecnicamente é um direito bilateral: tanto o empregador quanto o empregado precisam avisar a outra parte quando desejam encerrar o contrato. Na prática, porém, as regras de proporcionalidade da Lei 12.506/2011 acabaram sendo interpretadas pela jurisprudência como benefício exclusivo do empregado.
Quem decide se o aviso será trabalhado ou indenizado?
Em regra, cabe ao empregador decidir se dispensa o cumprimento do aviso (tornando-o indenizado) ou exige o trabalho durante esse período, salvo situações específicas de pedido de demissão, quando a lógica pode ser um pouco diferente.
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