Pedido de Demissão: Sou Obrigado a Cumprir Aviso Prévio?
Sim, também existe essa obrigação no pedido de demissão
Quando o empregado decide pedir demissão, ele também precisa avisar o empregador com antecedência, cumprindo o aviso prévio, assim como o empregador precisa avisar o empregado em caso de dispensa.
Como isso costuma funcionar na prática
Ao pedir demissão, o empregado deve continuar trabalhando normalmente durante os 30 dias de aviso prévio (a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 não se aplica nesse caso), salvo se a empresa dispensar esse cumprimento.
A empresa pode dispensar o cumprimento?
Sim, é comum que a empresa opte por dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão, principalmente quando não há mais interesse em mantê-lo trabalhando durante esse período. Nesse caso, o empregado não recebe o valor do aviso não cumprido, já que a iniciativa da dispensa antecipada partiu da empresa.
E se eu simplesmente não cumprir, sem autorização da empresa?
Nesse caso, como já mencionado, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao aviso não cumprido das verbas rescisórias devidas ao empregado.
Existe a redução de jornada também no pedido de demissão?
A previsão de redução de jornada (2 horas ou 7 dias) foi pensada originalmente para a dispensa pelo empregador, com a finalidade de buscar novo emprego. No pedido de demissão, essa lógica é um pouco diferente, já que presumidamente o empregado já tem um novo plano em vista, o que gera divergência sobre a aplicação exata dessa redução nesse contexto.
Quanto tempo tenho para receber minhas verbas rescisórias depois de pedir demissão?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias, incluindo eventual aviso prévio devido, é de até 10 dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, independentemente de ser dispensa ou pedido de demissão.
É recomendável formalizar por escrito o pedido de demissão e as combinações sobre o aviso
Sim, formalizar por escrito ajuda a evitar divergências futuras sobre datas, cumprimento (ou dispensa) do aviso prévio, e o correto cálculo das verbas rescisórias devidas ao final do processo.
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