Quais São as Garantias Locatícias Permitidas em Contrato de Aluguel?
Modalidades específicas previstas em lei
A Lei do Inquilinato prevê, de forma taxativa, as modalidades de garantia que podem ser exigidas em um contrato de aluguel, não sendo permitido ao locador criar exigências fora dessas opções previstas.
As principais modalidades
Fiador
Uma ou mais pessoas assumem a responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações do contrato, caso o inquilino não as cumpra, sendo a modalidade mais tradicional e ainda bastante utilizada.
Caução
Consiste em um depósito prévio, geralmente em dinheiro, limitado a até 3 meses de aluguel, que fica retido até o final do contrato, servindo de garantia para eventuais débitos ou danos ao imóvel.
Seguro-fiança
O inquilino contrata uma apólice de seguro, que garante o pagamento ao locador em caso de inadimplência, mediante o pagamento de um prêmio periódico à seguradora.
Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
Uma modalidade menos comum, na qual o inquilino cede fiduciariamente quotas de fundos de investimento como garantia do cumprimento do contrato.
É possível exigir mais de uma garantia no mesmo contrato?
Não, a Lei do Inquilinato veda expressamente a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, sendo essa uma proteção importante ao inquilino contra exigências excessivas.
O que acontece se o locador exigir duas garantias simultaneamente
Essa exigência é considerada irregular, podendo o inquilino questionar a cláusula contratual que viole essa vedação legal, buscando a nulidade da garantia excedente exigida indevidamente.
Qual modalidade costuma ser mais vantajosa
Depende da situação de cada parte. O seguro-fiança costuma ser mais prático para quem não tem fiador disponível, mas envolve custo periódico. A caução exige desembolso inicial maior, mas sem custo recorrente. O fiador não tem custo direto, mas depende de encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade.
É possível trocar a modalidade de garantia durante o contrato?
Sim, mediante acordo entre as partes, é possível substituir a modalidade de garantia ao longo da vigência do contrato, desde que a nova garantia seja devidamente formalizada e aceita pelo locador.
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