Quais São os Tipos de Assédio Moral? Vertical, Horizontal e Misto

📅 08 de June de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Quais São os Tipos de Assédio Moral? Vertical, Horizontal e Misto

A classificação depende de quem pratica a conduta

O assédio moral pode ser classificado de diferentes formas, considerando principalmente a relação hierárquica entre quem pratica e quem sofre a conduta dentro do ambiente de trabalho.

Assédio moral vertical descendente

É o tipo mais comum, praticado por um superior hierárquico contra um subordinado, aproveitando-se da posição de autoridade para humilhar, constranger ou prejudicar o trabalhador, como em cobranças abusivas ou exposições vexatórias.

Assédio moral vertical ascendente

Modalidade mais rara, ocorre quando um subordinado (ou grupo de subordinados) assedia o superior hierárquico, geralmente buscando algum tipo de vantagem, como chantagem envolvendo informações sigilosas, ou sabotagem sistemática do trabalho do líder.

Assédio moral horizontal

Praticado entre colegas de mesmo nível hierárquico, sem relação de subordinação entre eles, envolvendo condutas como exclusão social, boicote, fofocas maldosas ou humilhações entre pares.

Assédio moral organizacional (ou institucional)

Nesse caso, a própria empresa, por meio de suas estratégias e cultura organizacional, promove um ambiente sistemático de humilhação e pressão excessiva, geralmente voltado a aumentar a produtividade a qualquer custo, afetando um grupo amplo de trabalhadores, e não apenas um indivíduo isolado.

Assédio moral misto

Ocorre quando o trabalhador sofre assédio simultaneamente de superiores hierárquicos e de colegas de mesmo nível, combinando características do assédio vertical e horizontal ao mesmo tempo.

Por que identificar o tipo correto é importante

Embora as consequências jurídicas gerais sejam semelhantes (possibilidade de indenização por danos morais), identificar corretamente o tipo de assédio ajuda a direcionar melhor a estratégia de comprovação e a definir contra quem, exatamente, a responsabilização deve ser direcionada (o agressor direto, a empresa, ou ambos).

A empresa pode ser responsabilizada mesmo não sendo ela quem praticou diretamente

Sim, mesmo em casos de assédio horizontal (entre colegas) ou vertical ascendente, a empresa pode ser responsabilizada quando tinha conhecimento da situação e não tomou medidas adequadas para fazer cessar a conduta.

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