STJ vai definir recurso cabível em decisões sobre precatórios e RPVs
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou seis recursos especiais para definir, sob o rito dos repetitivos, a natureza jurídica da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).
Qual é a controvérsia
Registrada como Tema 1.458, a discussão pretende esclarecer se esse pronunciamento deve ser tratado como sentença ou decisão interlocutória. A classificação é relevante porque determina qual recurso deve ser utilizado pela parte que pretende contestá-lo.
O STJ também analisará em quais situações poderá ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal. Esse princípio permite, excepcionalmente, que um recurso inadequado seja recebido como se fosse o recurso correto quando existe dúvida objetiva e não há erro grosseiro.
Processos semelhantes ficam suspensos
O colegiado determinou a suspensão nacional dos processos sobre a mesma controvérsia nos quais tenha sido interposto recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
A suspensão evita decisões conflitantes enquanto o tribunal formula uma orientação uniforme. Após o julgamento, a tese deverá orientar casos semelhantes em todo o país, nos termos do sistema de precedentes do Código de Processo Civil.
Impacto para credores e entes públicos
A definição terá efeito prático em execuções contra a Fazenda Pública, especialmente na fase em que os cálculos são confirmados e o pagamento por precatório ou RPV é determinado. A escolha errada do recurso pode impedir a análise da contestação, razão pela qual a tese tende a aumentar a segurança jurídica.
Até o julgamento definitivo, advogados e partes devem observar a redação concreta da decisão, a orientação do tribunal de origem e o alcance da ordem de suspensão divulgada pelo STJ.