Trabalhador que cuida do pai doente obtém jornada reduzida sem corte salarial
A Justiça do Trabalho manteve o direito de um técnico de enfermagem à redução da jornada, sem diminuição salarial, para que ele possa cuidar do pai idoso, portador de doença grave e totalmente dependente. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17).
Direitos fundamentais orientaram a decisão
Segundo o tribunal, os documentos médicos demonstraram a condição de saúde do pai e a necessidade permanente de assistência. Ao analisar o caso, o colegiado considerou a proteção da pessoa com deficiência, a dignidade humana e o dever de cuidado familiar.
O relator, desembargador Valério Soares Heringer, adotou como referência a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Também foi utilizada, por analogia, a regra aplicável a servidores públicos que permite horário especial quando a medida é necessária à assistência de familiar com deficiência.
A empresa alegava que seus procedimentos internos deveriam ser observados. Para o TRT-17, porém, exigências administrativas não poderiam prevalecer sobre a necessidade concreta e comprovada de proteção aos direitos fundamentais envolvidos.
Auxílio previsto em norma coletiva
A decisão ainda confirmou o pagamento de auxílio destinado à pessoa com deficiência, previsto nas normas coletivas da categoria. Os laudos apresentados apontavam limitações permanentes e a dependência do familiar, preenchendo os requisitos analisados no processo.
Decisão depende das circunstâncias de cada caso
O julgamento não significa que todo empregado responsável por um familiar doente terá, de forma automática, direito à redução de jornada sem perda salarial. Situações semelhantes exigem prova médica, demonstração da necessidade de cuidado e análise das condições concretas do vínculo de trabalho.
A decisão, contudo, reforça que a relação de emprego deve ser interpretada em harmonia com a proteção à família, à pessoa com deficiência e à dignidade humana. O processo é o de número 0001953-96.2025.5.17.0010.