União estável
União estável: direitos e reconhecimento legal
A união estável é semelhante ao casamento e por isso, é reconhecida legalmente como uma família.
Suas principais características, convivência pública de forma contínua e duradoura. Sendo assim, são garantidos os mesmos direitos e deveres.
Ou seja, devem se respeitar, serem fiéis, se assistirem mutuamente, prover o sustento, cuidar e educar os filhos, entre outros.
Por não haver um contrato nupcial prévio ao casamento, o regime de bens de direitos na união estável é o parcial.
No entanto, o casal é livre para escolher outro, que pode ser a comunhão universal ou separação universal de bens, basta solicitar no cartório.
Prossiga com a leitura desse artigo para ficar por dentro de outras informações sobre esse assunto.
União estável: reconhecimento legal
Para fins de reconhecimento de uma união estável é importante entender que além das características citadas, o objetivo em comum seja a construção de uma família.
Porém, não é preciso que o casal resida na mesma casa, ou tenha um tempo mínimo de convivência para fins de provar a existência do relacionamento.
A configuração do vínculo pode ser provada, por exemplo, pela existência de filhos.
Na inexistência deles, podem ser usadas fotos, contas conjuntas, testemunhas, entre outros elementos.
Essas provas são exigidas em caso de falecimento de uma das partes, quando há herança ou mesmo a necessidade de solicitação de pensão do INSS.
Porém, há situações em que é exigida a comprovação da união estável para inclusão como dependente no plano de saúde, seguro de vida, entre outros.
Ou ainda, quando há dissolução da união para ser efetuada a justa divisão dos bens.
Contudo, é importante ressaltar que é possível registrar a união estável, assim como é feito o casamento civil, se houver interesse das partes, mas não é uma condição obrigatória.
Entretanto, caso opte pelo registro, o documento é elaborado em cartório, sendo chamado de escritura pública.
Inclusive, é possível alterar o nome, fazendo a inclusão do nome do parceiro.
União estável e a nova regulamentação
O provimento nº 141/2023, publicado no dia 16 de março, visa simplificar tanto o reconhecimento, como a dissolução da união estável.
Que por sua vez assegura os mesmos direitos do casamento, inclusive mudança de nome, pensão e herança.
As informações de registro do relacionamento, bem como alterações no regime de bens e nascimento de filhos devem ser atualizadas da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais — CRC.
Conforme as novas mudanças, se houver filhos resultantes do relacionamento, a dissolução somente pode ser efetuada mediante sentença judicial e pagamento das taxas cobradas pelo cartório.
Conclusão
O registro de união estável é uma forma de reconhecer legalmente a existência do relacionamento e para garantir os direitos dos envolvidos.
O provimento 141 de 2023 foi criado para facilitar a conversão dela em casamento de uma forma simples e rápida, resguardando todos os direitos adquiridos.
Se você ainda não registrou sua união, procure um advogado especializado para lhe auxiliar no processo, esclarecendo as dúvidas e lhe direcionando sobre o que precisa ser feito.
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