União Europeia passa a exigir transparência sobre conteúdo criado por inteligência artificial
As obrigações de transparência previstas no artigo 50 do Regulamento Europeu de Inteligência Artificial, conhecido como AI Act, passam a ser aplicadas em 2 de agosto de 2026. A Comissão Europeia publicou orientações para esclarecer como fornecedores e usuários profissionais de determinados sistemas devem informar o público sobre interações e conteúdos produzidos por inteligência artificial.
A regulamentação tem alcance direto na União Europeia, mas também merece atenção de empresas brasileiras que ofereçam sistemas, produtos digitais ou conteúdo ao mercado europeu. Dependendo da operação, organizações sediadas fora do bloco podem estar sujeitas às regras europeias.
Quando o uso de inteligência artificial deve ser informado?
Os fornecedores deverão projetar sistemas interativos para que a pessoa seja claramente informada quando estiver se comunicando diretamente com uma inteligência artificial. Também deverão incluir marcações legíveis por máquinas que permitam identificar conteúdo gerado ou manipulado artificialmente.
Quem utiliza esses sistemas profissionalmente deverá informar o público em situações envolvendo reconhecimento de emoções, categorização biométrica e deepfakes. A obrigação também pode atingir textos sobre assuntos de interesse público publicados sem revisão humana ou controle editorial.
Combate a fraude e desinformação
As medidas procuram facilitar a identificação de materiais sintéticos e reduzir riscos de fraude, falsidade ideológica, manipulação e engano do consumidor. Para a Comissão Europeia, as pessoas precisam saber quando estão diante de um sistema automatizado ou de conteúdo artificial para avaliar adequadamente a confiabilidade das informações.
As orientações explicam conceitos, exceções e responsabilidades ao longo da cadeia de fornecimento. Edições técnicas comuns não são necessariamente tratadas como deepfakes. Já imagens, áudios ou vídeos manipulados de forma capaz de parecer autêntica podem exigir identificação clara.
Impactos para empresas brasileiras
Empresas brasileiras que atendem usuários europeus devem avaliar se atuam como fornecedoras ou implementadoras de sistemas de inteligência artificial segundo o AI Act. Plataformas, agências de publicidade, desenvolvedores de chatbots, criadores de conteúdo e negócios que utilizam reconhecimento biométrico estão entre os setores que podem precisar revisar seus procedimentos.
As providências podem incluir avisos visíveis ao usuário, metadados de identificação, políticas para deepfakes, revisão humana de conteúdo de interesse público e documentação sobre as medidas de conformidade. Contratos entre desenvolvedores, distribuidores e clientes corporativos também devem definir com clareza as responsabilidades de cada participante.
Relação com a legislação brasileira
As regras europeias não substituem a legislação do Brasil. No território brasileiro, continuam relevantes a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e outras normas aplicáveis ao caso concreto.
Mesmo assim, o padrão europeu pode influenciar práticas globais e servir de referência para políticas de transparência adotadas no país. Informar que o consumidor interage com uma máquina ou que determinado material foi artificialmente produzido reduz riscos de engano e fortalece a confiança nos serviços digitais.
Empresas com atuação internacional devem mapear onde seus sistemas são oferecidos e quais leis podem alcançar a operação. O caráter digital do serviço não elimina fronteiras jurídicas: uma empresa brasileira pode assumir obrigações no exterior quando direciona produtos ou serviços a usuários de outros países.
Fonte: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/guidelines-transparency-ai-generated-content