Homem é condenado por divulgar imagens íntimas da ex-companheira

📅 04 de August de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Homem é condenado por divulgar imagens íntimas da ex-companheira

A Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, condenou um homem por divulgar, sem autorização, vídeos e fotografias com cenas de nudez da ex-companheira. A sentença também reconheceu o descumprimento de medida protetiva de urgência.

Pela divulgação do material íntimo, foi fixada pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de indenização de R$ 36 mil por danos morais. O descumprimento da medida protetiva resultou em mais cinco meses e sete dias de detenção.

Conteúdo foi enviado por aplicativo de mensagens

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 16 de agosto de 2023. Mesmo ciente da ordem judicial destinada a proteger a ex-companheira, o réu teria violado a determinação e compartilhado imagens íntimas por meio de aplicativo de mensagens.

Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto ressaltou que a divulgação não consentida de conteúdo íntimo em relações afetivas constitui forma grave de violência de gênero, atingindo a dignidade sexual, a privacidade e a intimidade da vítima.

Divulgar imagens íntimas sem consentimento é crime

O Código Penal criminaliza a divulgação, por qualquer meio, de fotografia, vídeo ou outro registro com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem o consentimento da pessoa retratada. O uso de aplicativos, redes sociais ou grupos fechados não afasta a responsabilidade.

Além das consequências penais, a exposição pode gerar obrigação de indenizar pelos danos causados. A fixação do valor considera fatores como a gravidade da conduta, a extensão da divulgação, os impactos sobre a vítima e as circunstâncias econômicas envolvidas.

Medidas protetivas devem ser cumpridas

Ordens de afastamento, proibição de contato e outras medidas protetivas possuem cumprimento obrigatório. A violação pode configurar delito próprio, independentemente de outras infrações praticadas no mesmo contexto.

Vítimas de violência podem buscar ajuda pelo Ligue 180, serviço gratuito disponível 24 horas por dia. Em situações de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo 190. A decisão divulgada pelo TJBA foi proferida em primeira instância e está sujeita aos recursos previstos em lei.

Fonte: https://www.tjba.jus.br/portal/reu-e-condenado-a-pagar-r-36-mil-em-indenizacao-por-divulgar-cenas-de-nudez-de-ex-companheira/

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