Nova lei amplia combate à violência sexual contra crianças no ambiente digital
Entrou em vigor a Lei nº 15.487/2026, que amplia os instrumentos de prevenção, investigação e punição da violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis relacionadas à persecução criminal.
Uma das principais mudanças é a atualização do conceito jurídico dos materiais ilícitos. A legislação passa a alcançar expressamente conteúdos digitais manipulados ou produzidos por inteligência artificial, inclusive quando não retratam uma vítima real identificável. A medida busca acompanhar tecnologias capazes de criar imagens artificiais com aparência realista.
Acesso pela internet também passa a ser alcançado
A nova lei prevê responsabilização pelo acesso ou visualização de conteúdo ilícito por internet ou transmissão contínua, mesmo quando não há download ou armazenamento do arquivo. Com isso, a norma procura fechar uma lacuna associada ao consumo por serviços digitais e páginas que exibem conteúdo sem salvá-lo no aparelho do usuário.
A legislação também aumenta penas e inclui determinadas condutas no rol dos crimes hediondos. A aplicação concreta dependerá das circunstâncias e das provas reunidas em cada investigação, com observância do devido processo legal e do direito de defesa.
Investigação digital e proteção das vítimas
Entre os mecanismos investigativos previstos está a chamada ronda virtual, destinada ao acompanhamento de ambientes digitais para identificar práticas criminosas. A norma ainda amplia possibilidades de atuação policial encoberta na internet, dentro das exigências legais e do controle judicial aplicável.
Além da repressão penal, a lei trata do acolhimento das vítimas. Crianças e adolescentes afetados devem ter acesso contínuo a atendimento psicológico ou psicossocial especializado pelo Sistema Único de Saúde. O condenado poderá ser responsabilizado pelos custos do tratamento, inclusive mediante ressarcimento ao SUS.
Para famílias, escolas e plataformas digitais, a mudança reforça a necessidade de prevenção, canais de denúncia e preservação adequada de provas. Suspeitas devem ser comunicadas às autoridades e aos canais oficiais de proteção, evitando o compartilhamento do próprio conteúdo investigado, que pode ampliar o dano e constituir nova infração.