A Carteira de Trabalho Digital Substitui a Física? Entenda a Diferença
Uma mudança que já dura alguns anos
Desde setembro de 2019, todo novo contrato de trabalho passou a ser registrado exclusivamente de forma digital, vinculado ao CPF do trabalhador. Isso levou à dúvida recorrente: a carteira de papel perdeu completamente a validade?
Para novos vínculos, o registro é só digital
Nenhuma empresa pode, atualmente, exigir a apresentação da carteira física para formalizar uma contratação. O registro é feito diretamente pelo eSocial, e a informação aparece automaticamente na Carteira de Trabalho Digital do empregado.
E os vínculos anteriores a 2019?
Aqui está o ponto que gera mais confusão. Contratos de trabalho anteriores a 24 de setembro de 2019 continuam valendo como estão registrados na carteira física, e nem sempre aparecem de forma completa no aplicativo digital.
Por isso, mesmo quem já usa o aplicativo no dia a dia deve guardar a carteira antiga, principalmente se ela contiver registros de empregos anteriores a essa data. Ela pode ser necessária para comprovar tempo de contribuição em pedidos de aposentadoria, por exemplo.
A carteira física ainda pode ser exigida?
Em situações pontuais, como determinações judiciais ou análise de períodos trabalhados antes da digitalização, a apresentação da carteira física pode ser solicitada como prova complementar. Fora esses casos, ela não é mais um requisito para contratação.
O que fazer se os dados antigos não aparecerem no aplicativo
É normal que vínculos muito antigos não estejam completos no sistema digital, já que dependiam de anotação manual na época. Se esses períodos forem importantes para algum direito, como tempo de contribuição previdenciária, vale reunir a carteira física e outros documentos como prova.
Em caso de dúvida sobre como isso pode impactar direitos específicos, um advogado trabalhista pode orientar sobre a melhor forma de comprovação. Continue acompanhando o blog jurídico para mais conteúdos sobre o tema.