ANS esclarece que paciente não precisa informar código TUSS para ser atendido
A Agência Nacional de Saúde Suplementar lançou uma ferramenta pública para consulta aos códigos da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar, conhecida como TUSS. A base reúne a nomenclatura usada na comunicação entre operadoras de planos de saúde e prestadores, como hospitais, clínicas e laboratórios.
Ao anunciar o serviço, a ANS fez um esclarecimento importante para os consumidores: o beneficiário não precisa conhecer nem apresentar o código TUSS para marcar consulta, realizar exame ou receber qualquer outro atendimento. A identificação correta do procedimento é uma atribuição técnica dos estabelecimentos e das operadoras.
O que é a TUSS?
A TUSS padroniza nomes e códigos de consultas, exames, procedimentos, medicamentos, materiais, órteses e próteses. Essa padronização ajuda os agentes do setor a trocar informações, processar pedidos e organizar cobranças e autorizações.
A nova plataforma permite pesquisar por código ou descrição e filtrar os resultados conforme o tipo de item. A ferramenta pode ser útil para profissionais, operadoras e também para consumidores que desejam compreender melhor um pedido ou uma autorização.
Prestador não pode transferir a obrigação ao paciente
Segundo a ANS, clínicas, hospitais e laboratórios não devem exigir que o paciente descubra ou informe o código correspondente ao atendimento. Se houver divergência na identificação de um exame ou procedimento, o prestador e a operadora devem solucionar a questão sem impor ao consumidor uma tarefa técnica que não lhe pertence.
Uma exigência indevida pode criar barreira ao acesso ao serviço contratado. Nessa situação, é recomendável pedir que a solicitação e a justificativa sejam registradas por escrito, anotar os números de protocolo e procurar os canais de atendimento da operadora. Persistindo o problema, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS e buscar os órgãos de defesa do consumidor.
Código TUSS não significa cobertura obrigatória
Outro cuidado importante é não confundir a TUSS com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A TUSS é uma lista técnica de nomenclaturas e códigos. O Rol, por sua vez, estabelece as coberturas obrigatórias mínimas dos planos, conforme as regras aplicáveis a cada contrato.
Por isso, a existência de determinado item na TUSS não garante, isoladamente, que o plano seja obrigado a custeá-lo. A análise de cobertura pode depender do Rol, do tipo e da data do contrato, da indicação médica, das diretrizes de utilização e da legislação vigente.
A ferramenta amplia a transparência, mas não altera os direitos contratuais do beneficiário. Em caso de negativa de atendimento ou cobertura, o consumidor deve solicitar a razão formal da recusa e guardar toda a documentação para avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.