Justiça garante terapias multidisciplinares a criança autista após negativa de plano de saúde
A Justiça da Bahia determinou que um plano de saúde garantisse, de forma integral, as terapias indicadas a uma criança de cinco anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). O caso foi analisado na Comarca de Ituberá, no baixo-sul do estado, após a família enfrentar a negativa de cobertura dos tratamentos recomendados por especialistas.
Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, a criança apresentava atrasos relevantes no desenvolvimento e necessitava de acompanhamento psicológico, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade e psicopedagogia. A sentença reconheceu a importância da continuidade do cuidado e determinou o acesso ao conjunto de terapias considerado indispensável ao desenvolvimento infantil.
Direito à saúde e proteção da criança
A decisão destaca que conflitos envolvendo cobertura assistencial não devem ser examinados apenas sob a ótica contratual. Quando o tratamento prescrito é necessário para preservar a saúde e o desenvolvimento de uma criança, também incidem a proteção integral da infância, a dignidade da pessoa humana e o dever de assegurar atendimento adequado.
Em situações semelhantes, é importante que a família reúna o relatório médico detalhado, a prescrição dos tratamentos, a justificativa clínica e a resposta formal do plano de saúde. Esses documentos ajudam a demonstrar a necessidade das terapias e os efeitos que uma interrupção ou demora pode provocar.
Negativa deve ser apresentada por escrito
O consumidor pode solicitar que a operadora informe por escrito as razões da recusa. Também é possível registrar reclamação nos canais da Agência Nacional de Saúde Suplementar e nos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo da urgência e das circunstâncias, a via judicial pode ser utilizada para pedir o início ou a continuidade do tratamento.
A decisão foi divulgada pelo TJBA em 6 de agosto de 2026. Embora cada processo dependa de seus próprios documentos e condições contratuais, o caso reforça que a cobertura de terapias para pessoas autistas deve ser analisada à luz da indicação médica, da legislação de saúde suplementar e dos direitos fundamentais da criança.