Empréstimo consignado feito sem participação de curadora é declarado inválido
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a declaração de invalidade de um empréstimo consignado contratado diretamente por uma pessoa submetida à curatela, sem a participação de sua representante legal. A instituição financeira também deverá devolver em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do consumidor.
A decisão, divulgada em 7 de agosto de 2026, reconheceu que a contratação não observou a condição jurídica do consumidor. O colegiado, contudo, afastou a indenização por danos morais, diferenciando a restituição do prejuízo financeiro da existência de uma lesão extrapatrimonial indenizável.
Curatela exige atenção na contratação
A curatela é uma medida de proteção definida judicialmente e deve respeitar os limites fixados na sentença. Dependendo da extensão determinada pelo juízo, atos patrimoniais e negociais podem exigir a participação ou assistência do curador. Bancos e financeiras precisam verificar essas informações antes de liberar crédito e iniciar descontos.
Nos empréstimos consignados, as parcelas são retiradas diretamente de aposentadorias, pensões ou outros rendimentos. Por atingir uma verba normalmente essencial à subsistência, a contratação exige identificação segura, consentimento válido e transparência quanto a juros, número de parcelas e valor total da dívida.
Restituição em dobro e dano moral
No caso analisado, o TJSC confirmou a devolução em dobro das prestações cobradas. Essa consequência pode ser aplicada quando há cobrança indevida incompatível com a boa-fé, conforme as circunstâncias demonstradas no processo. Isso não significa, porém, que todo desconto irregular produza automaticamente dano moral.
Familiares e curadores devem acompanhar o extrato do benefício e consultar periodicamente os contratos consignados registrados. Ao encontrar uma operação desconhecida ou irregular, é recomendável contestá-la por escrito, solicitar cópia integral do contrato e preservar extratos, protocolos e documentos da curatela. Também é possível procurar o banco, o INSS, os órgãos de defesa do consumidor e, quando necessário, assistência jurídica.