BPC e LOAS é a mesma coisa?
BPC e LOAS é a mesma coisa? Entenda a diferença entre a lei e o benefício assistencial pago pelo INSS
BPC e LOAS é a mesma coisa? Embora as duas expressões sejam frequentemente usadas como sinônimos, elas não possuem exatamente o mesmo significado. BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada, enquanto LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, norma que criou e regulamenta esse benefício.
Na prática, muitas pessoas chamam o benefício de “LOAS”, “BPC LOAS” ou até “aposentadoria LOAS”. Entretanto, o nome correto é Benefício de Prestação Continuada. Além disso, ele não é uma aposentadoria, pois possui natureza assistencial e não exige contribuições anteriores ao INSS.
Afinal, BPC e LOAS é a mesma coisa?
Para responder se BPC e LOAS é a mesma coisa, é necessário separar os dois conceitos. A LOAS corresponde à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que organiza a assistência social no Brasil. Já o BPC é um dos direitos previstos nessa legislação.
Portanto, tecnicamente, BPC e LOAS não são a mesma coisa. A LOAS é a lei, enquanto o BPC é o benefício assistencial concedido às pessoas que atendem aos requisitos legais.
Apesar dessa diferença, a expressão “BPC LOAS” é amplamente utilizada pelo próprio público e até aparece em páginas de serviços públicos. Dessa forma, quando alguém pergunta sobre o benefício LOAS, normalmente está se referindo ao BPC.
O que é o Benefício de Prestação Continuada?
O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que esteja em situação de baixa renda e cumpra os demais requisitos.
Como se trata de um benefício assistencial, não é preciso ter trabalhado com carteira assinada nem ter recolhido contribuições previdenciárias. Consequentemente, uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS pode receber o BPC, desde que preencha as condições exigidas.
Por outro lado, a concessão não ocorre automaticamente. O INSS analisa a renda familiar, o Cadastro Único e, no caso da pessoa com deficiência, a existência de impedimentos e barreiras que afetem sua participação plena na sociedade.
Qual é o valor do BPC?
O valor mensal corresponde a um salário mínimo vigente. Assim, quando o salário mínimo é reajustado, o valor do benefício também acompanha a alteração.
Contudo, o BPC não gera pagamento de décimo terceiro salário. Além disso, ele não deixa pensão por morte aos dependentes do beneficiário.
Quem pode receber o BPC LOAS?
Ao pesquisar se BPC e LOAS é a mesma coisa, muitas pessoas também querem saber quem pode solicitar o benefício. Existem duas modalidades principais: o BPC destinado à pessoa idosa e o BPC destinado à pessoa com deficiência.
No caso do idoso, é necessário ter pelo menos 65 anos e demonstrar a condição de baixa renda. A pessoa pode fazer o pedido mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência Social.
Já a pessoa com deficiência pode solicitar o benefício em qualquer idade. Entretanto, precisa comprovar impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, além da situação socioeconômica exigida.
BPC para pessoa idosa
O BPC ao idoso não deve ser confundido com aposentadoria por idade. Para receber aposentadoria, normalmente é necessário cumprir requisitos previdenciários, como idade, carência e contribuições.
No benefício assistencial, por sua vez, não há exigência de tempo de contribuição. Contudo, a pessoa deve ter 65 anos ou mais, residir no Brasil e atender ao critério de renda.
BPC para pessoa com deficiência
A pessoa com deficiência não precisa apresentar determinada quantidade de contribuições. Porém, o diagnóstico de uma doença, isoladamente, não garante a concessão.
O INSS avalia os efeitos do impedimento na vida da pessoa e sua interação com as barreiras existentes. Por isso, podem ser realizadas avaliações médica e social durante o processo.
Qual é o limite de renda para receber o BPC?
Para a análise administrativa, considera-se a renda familiar por pessoa. As páginas oficiais do Governo Federal informam como referência renda de até um quarto do salário mínimo por integrante da família.
Além disso, a composição do grupo familiar e as rendas que entram ou não no cálculo devem ser examinadas corretamente. Portanto, não basta apenas somar todos os valores recebidos por quem mora na residência.
Em determinadas situações, despesas relacionadas à saúde, ao tratamento e à deficiência podem ser relevantes para demonstrar a vulnerabilidade social. Como cada família apresenta uma realidade diferente, a análise deve considerar os documentos e as circunstâncias concretas.
É necessário estar no Cadastro Único?
Sim. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é uma etapa importante para o pedido. O cadastro deve conter o CPF de todas as pessoas da família e precisa estar atualizado.
O CadÚnico é feito e atualizado geralmente no Centro de Referência de Assistência Social, conhecido como CRAS. Antes de solicitar o BPC, portanto, é recomendável verificar se as informações sobre endereço, renda e composição familiar estão corretas.
Mesmo quem já recebe o benefício deve manter os dados atualizados. Informações desatualizadas podem gerar notificações, bloqueios ou procedimentos de revisão.
BPC é aposentadoria?
Não. Essa é uma das principais dúvidas de quem pergunta se BPC e LOAS é a mesma coisa. Embora o pagamento seja operacionalizado pelo INSS, o BPC não pertence ao conjunto tradicional de benefícios previdenciários.
A aposentadoria decorre da proteção previdenciária e, em regra, depende de contribuições. Já o BPC integra a assistência social e busca proteger pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Por esse motivo, o BPC não concede décimo terceiro salário, não gera pensão por morte e pode ser revisto para verificar se os requisitos continuam presentes.
Quem recebe BPC é considerado aposentado?
Não. O beneficiário recebe uma prestação assistencial mensal, mas não adquire a condição de aposentado por causa desse pagamento.
Isso significa que não é correto afirmar que alguém se “aposentou pelo LOAS”. A expressão é popular, porém tecnicamente inadequada.
É preciso contribuir para o INSS?
Não é necessário ter contribuído para pedir o BPC. Essa característica diferencia o benefício assistencial das aposentadorias e de diversos auxílios previdenciários.
Entretanto, quem possui contribuições registradas deve verificar se já cumpre os requisitos para algum benefício previdenciário. Dependendo do caso, uma aposentadoria pode oferecer vantagens que não existem no BPC, como o décimo terceiro e a possibilidade de gerar pensão por morte.
Portanto, antes de apresentar o pedido, vale conferir o histórico contributivo e comparar os direitos disponíveis.
Quem recebe BPC pode receber outro benefício?
Em regra, o BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego ou outro benefício da Seguridade Social. Existem, contudo, exceções previstas nas normas, como assistência médica e determinadas pensões indenizatórias.
Além disso, a situação da pessoa com deficiência que começa a trabalhar possui regras próprias. Dependendo dos requisitos, ela pode ter acesso ao auxílio-inclusão.
Assim, a possibilidade de acumulação deve ser verificada individualmente antes de solicitar ou manter dois pagamentos.
Como solicitar o BPC LOAS?
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Depois de acessar a conta Gov.br, o interessado deve procurar por “Benefício Assistencial à Pessoa Idosa” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
O Governo Federal disponibiliza o serviço oficial para solicitar o BPC à pessoa com deficiência. Também é possível obter orientações pela Central 135.
Durante a solicitação, devem ser apresentados os documentos de identificação do requerente e dos integrantes da família. Conforme a modalidade, também podem ser necessários documentos médicos, sociais e informações complementares.
Quais documentos podem ser necessários?
Entre os documentos básicos estão CPF, documento de identificação e dados atualizados do grupo familiar. Para a pessoa com deficiência, laudos, relatórios, exames e comprovantes de tratamento podem ajudar a demonstrar o impedimento e seus efeitos.
Também é importante guardar comprovantes de despesas relevantes, principalmente aquelas relacionadas a medicamentos, alimentação especial, tratamentos e cuidados permanentes.
O que fazer se o BPC for negado?
Se o pedido for indeferido, o primeiro passo é baixar a comunicação de decisão e a cópia do processo administrativo. Em seguida, o interessado deve verificar o motivo utilizado pelo INSS.
A negativa pode ocorrer por renda, cadastro desatualizado, falta de documentos ou conclusão desfavorável na avaliação da deficiência. Conforme o problema identificado, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou fazer um novo requerimento com as informações corrigidas.
Por isso, compreender se BPC e LOAS é a mesma coisa também ajuda o cidadão a identificar corretamente o benefício e os requisitos que precisam ser comprovados.
Conclusão
Então, BPC e LOAS é a mesma coisa? Não exatamente. A LOAS é a lei que organiza a assistência social, enquanto o BPC é o benefício previsto nessa legislação.
Apesar disso, as expressões “LOAS” e “BPC LOAS” são frequentemente utilizadas para indicar o Benefício de Prestação Continuada. Ele paga um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que cumpra os critérios de baixa renda.
Por fim, é importante lembrar que o BPC não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS, não paga décimo terceiro e não deixa pensão por morte. O pedido deve ser feito com o CadÚnico atualizado e com documentos suficientes para demonstrar o atendimento aos requisitos.