TRF6 manda INSS analisar pensão especial para filho de vítima de feminicídio

📅 02 de August de 2026 ⏱ 2 min de leitura
TRF6 manda INSS analisar pensão especial para filho de vítima de feminicídio

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve decisão que obriga o INSS a analisar um pedido de pensão especial destinado a filho de vítima de feminicídio. O requerimento administrativo permanecia sem decisão havia mais de um ano.

A 3ª Turma julgou o caso por unanimidade e afastou o argumento do INSS de que a falta de regulamentação impediria a análise. Para o colegiado, a Lei 14.717/2023 já estava em vigor e estabelecia os critérios necessários para a apreciação do benefício.

Tribunal não concedeu o benefício diretamente

É importante distinguir a ordem de análise da concessão da pensão. O TRF-6 não reconheceu, nesta etapa, que o requerente necessariamente tem direito ao pagamento. A decisão obriga o INSS a examinar o pedido e apresentar uma resposta fundamentada, verificando se todos os requisitos legais foram atendidos.

O requerimento havia sido protocolado em 28 de novembro de 2023. Diante da demora, o mandado de segurança foi ajuizado em 4 de maio de 2024. O tribunal destacou a garantia constitucional da duração razoável do processo e o princípio da eficiência administrativa.

A Lei 9.784/1999 também prevê que a Administração Pública deve decidir em até 30 dias após a conclusão da instrução, admitida prorrogação motivada por igual período.

Quem pode receber a pensão especial

A Lei 14.717/2023 instituiu pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que tenham ficado órfãos em razão de feminicídio. Entre os critérios legais está a renda familiar mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo.

O valor corresponde a um salário mínimo e é dividido entre o conjunto de filhos e dependentes que preencham os requisitos. A lei também impede a acumulação com benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de regime próprio ou do sistema de proteção social dos militares.

Demora administrativa pode ser questionada

Quando um pedido previdenciário permanece sem decisão por período excessivo, o interessado pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. A ação judicial voltada contra a demora não substitui a análise dos requisitos do benefício, mas pode assegurar que a Administração cumpra o dever de decidir.

O processo analisado pelo TRF-6 é o de número 6001441-36.2024.4.06.3825.

Fonte: https://portal.trf6.jus.br/trf6-mantem-decisao-que-obriga-o-inss-a-analisar-pedido-de-pensao-especial-para-filho-de-vitima-de-feminicidio/

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