Casa noturna deve indenizar clientes agredidos por equipe de segurança

📅 03 de August de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Casa noturna deve indenizar clientes agredidos por equipe de segurança

Uma casa noturna foi responsabilizada pelas agressões praticadas por integrantes de sua equipe de segurança contra dois clientes. A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

Cada consumidor deverá receber R$ 8 mil por danos morais e R$ 104 por danos materiais. Segundo o processo, os clientes comemoravam seus aniversários no local quando ocorreu a confusão. A mulher sofreu socos e puxões de cabelo, enquanto o homem foi atingido no rosto, perdeu a consciência e fraturou um osso da face.

Consumo de álcool não afasta a responsabilidade

A casa noturna alegou que o episódio teria sido provocado pelo comportamento desordeiro dos autores e pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas. O argumento não foi aceito pelo colegiado.

O relator, desembargador Grakiton Satiro Aragão, destacou que a venda e o estímulo ao consumo de álcool fazem parte da própria atividade econômica de bares e casas de espetáculo. Por isso, eventual embriaguez dos clientes não exclui automaticamente a responsabilidade do fornecedor e tampouco legitima o uso desproporcional da força.

Seguranças integram a estrutura do serviço

Outro ponto importante foi a vinculação da equipe de segurança ao empreendimento. Para o tribunal, não importa, perante o consumidor, se os profissionais eram empregados diretos, terceirizados ou contratados como autônomos. Eles atuavam dentro da estrutura organizada pelo estabelecimento para viabilizar e proteger sua atividade.

O julgamento também aplicou a regra do artigo 932, inciso III, do Código Civil, segundo a qual o empregador ou comitente responde pelos danos causados por seus prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele. A decisão foi unânime.

Dever de segurança nas relações de consumo

Quem oferece serviços de lazer deve adotar medidas razoáveis para preservar a integridade de seus clientes. A contenção de conflitos precisa observar critérios de necessidade e proporcionalidade. Quando há falha na segurança ou abuso por pessoas ligadas ao fornecedor, podem surgir deveres de reparação material e moral.

Cada ocorrência, no entanto, depende da prova dos fatos, do dano e da relação entre a atuação dos seguranças e o prejuízo sofrido. O processo julgado pelo TJSP é a Apelação 1004416-87.2025.8.26.0011.

Fonte: https://portal.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114917

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