Consumidor terá compensação por desvalorização de veículo após troca do motor

📅 01 de August de 2026 ⏱ 3 min de leitura
Consumidor terá compensação por desvalorização de veículo após troca do motor

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor ao abatimento proporcional do preço de um veículo que precisou ter o motor substituído. Embora o defeito tenha sido reparado, o colegiado considerou que a alteração do registro e a remarcação do motor provocaram depreciação permanente do bem.

A decisão foi proferida na Apelação Cível nº 0657284-28.2020.8.04.0001. O valor exato da compensação será calculado na fase de liquidação da sentença, com base na diferença entre o preço de mercado de um veículo original e o de outro com motor substituído e remarcado.

Conserto pode não eliminar todo o prejuízo

Em casos de vício do produto, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor permite, conforme as circunstâncias, a substituição do bem, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. O julgamento destacou que um reparo tecnicamente bem executado nem sempre elimina todas as consequências econômicas do defeito.

No processo, um laudo pericial indicou que a troca do motor deixou uma alteração documental capaz de reduzir o valor de revenda. Para o colegiado, ignorar essa perda significaria transferir ao comprador uma consequência patrimonial causada pelo vício apresentado pelo automóvel.

Indenização material e dano moral

O dano material será definido posteriormente, mediante apuração técnica da desvalorização. A decisão também manteve o reconhecimento do dano moral, mas reduziu a indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil, considerando as particularidades do caso e a necessidade de evitar valor desproporcional.

A existência de defeito ou conserto não gera automaticamente indenização moral. Os tribunais costumam avaliar fatores como tempo sem o bem, repetição de falhas, resistência do fornecedor, riscos suportados pelo consumidor e repercussões que ultrapassem os aborrecimentos comuns.

Como o consumidor pode demonstrar a desvalorização?

Quem enfrentar situação semelhante deve preservar nota fiscal, contrato de compra, ordens de serviço, conversas com a loja ou fabricante, laudos e documentos do veículo antes e depois do reparo. Avaliações de mercado e perícia podem ser necessárias para medir a perda econômica.

Também é importante formalizar a reclamação e conceder ao fornecedor a oportunidade de solucionar o problema dentro dos prazos legais. Caso o reparo produza uma alteração permanente que diminua o valor do produto, o consumidor pode avaliar pedido de abatimento ou indenização pelos prejuízos comprovados.

O julgamento não estabelece que toda troca de motor resulte automaticamente em pagamento. A compensação depende das provas e das condições concretas do veículo. Ainda assim, a decisão reforça que reparar o funcionamento do produto não é suficiente quando permanece uma perda patrimonial mensurável para o comprador.

Fonte: https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/17502-consumidor-cujo-bem-adquirido-sofreu-perda-de-valor-de-mercado-deve-receber-compensacao

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