ECA Digital: Entenda a Nova Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Plataformas Digitais

📅 05 de November de 2026 ⏱ 3 min de leitura
ECA Digital: Entenda a Nova Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Plataformas Digitais

Uma lei que muda a lógica de proteção no ambiente digital

A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital (ou Lei Felca), trouxe um novo regime de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital, indo além das regras já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

Para quem essa lei se aplica

A norma abrange todo produto ou serviço de tecnologia da informação (aplicativos, sistemas operacionais, lojas de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais) que seja diretamente voltado a crianças e adolescentes, ou que tenha "acesso provável" por parte desse público.

O que significa "acesso provável"

Esse é um conceito importante trazido pela lei: mesmo plataformas que não se consideram primariamente infantis, mas que na prática são facilmente acessadas por crianças e adolescentes, também passam a ter deveres de cuidado reforçados sobre esse público.

A mudança de modelo: de reativo para preventivo

Diferente da lógica tradicional do Código de Defesa do Consumidor, mais focada em reparar danos já ocorridos, o ECA Digital adota uma abordagem preventiva, focada em mitigar riscos e evitar danos antes que eles aconteçam, exigindo boas práticas e segurança algorítmica das plataformas.

O que as plataformas passam a ser obrigadas a fazer

• Implementar medidas de segurança e prevenção de riscos específicas para o público infantojuvenil
• Adotar práticas que reduzam a exposição a conteúdo inadequado ou prejudicial
• Considerar o "acesso provável" por crianças e adolescentes mesmo em plataformas não primariamente infantis
• Responder de forma proporcional ao risco criado pela própria plataforma

Isso se soma às proteções já existentes no CDC?

Sim, o ECA Digital se articula com o Código de Defesa do Consumidor, reforçando e complementando a proteção da criança e do adolescente como consumidores no universo digital, sem substituir as proteções gerais já existentes.

O que os pais podem fazer se identificarem descumprimento por parte de uma plataforma

É possível formalizar reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (como o Procon), além de buscar orientação jurídica sobre eventual responsabilização civil da plataforma, especialmente em casos de dano concreto sofrido pela criança ou adolescente.

Essa lei também trata de responsabilidade das plataformas por danos já causados?

Embora o foco principal seja preventivo, a lei não afasta a possibilidade de responsabilização civil por danos efetivamente causados, funcionando como uma camada adicional de proteção, e não como substituição das regras gerais de responsabilidade civil e consumerista já existentes.

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