Escola indenizará família após criança ser esquecida em ônibus escolar

📅 28 de July de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Escola indenizará família após criança ser esquecida em ônibus escolar

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma instituição de ensino que deixou uma aluna de quatro anos dentro do ônibus escolar. As indenizações por danos morais destinadas à criança e a seus familiares totalizam R$ 55 mil.

Menina permaneceu no veículo

Segundo o processo, duas irmãs embarcaram pela manhã no transporte fornecido pela escola. Cerca de três horas depois, durante o recreio, a irmã mais velha percebeu a ausência da menina e procurou uma professora. A criança foi então localizada embaixo de um assento do ônibus.

Após o episódio, as duas meninas relataram medo de entrar novamente no veículo e foram transferidas para outra instituição. A escola alegou que a criança teria se escondido durante o desembarque e que não sofreu lesão física.

Responsabilidade pelo dever de guarda

Para o tribunal, a instituição assumiu contratualmente o dever de guarda, proteção e vigilância dos alunos. A demissão posterior da funcionária responsável pelo acompanhamento das crianças não afastou a responsabilidade da escola pela falha na prestação do serviço.

A relatora destacou a vulnerabilidade própria da pouca idade, a impossibilidade de autodefesa e o risco de consequências psicológicas prolongadas. O fato de não haver ferimento físico não foi suficiente para reduzir o episódio a mero aborrecimento.

Danos para toda a família

A reparação foi fixada em R$ 25 mil para a menina e R$ 30 mil a serem divididos entre os pais e a irmã mais velha. O tribunal reconheceu que a violação do dever de segurança afetou a confiança depositada pela família na instituição e alterou sua rotina.

A decisão, proferida na Apelação 1024035-30.2025.8.26.0002, reforça que escolas e prestadores de transporte escolar devem adotar procedimentos efetivos de conferência no embarque e desembarque, especialmente quando atendem crianças pequenas.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114871

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