Fabricante deve ressarcir Estado por defeito em pistola que feriu policial

📅 27 de July de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Fabricante deve ressarcir Estado por defeito em pistola que feriu policial

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma fabricante de armas ao ressarcimento de R$ 76 mil ao Estado. O valor corresponde à indenização paga a um policial civil ferido por disparo involuntário de sua pistola funcional.

Falha no sistema de segurança

Conforme o processo, o equipamento caiu no chão e o sistema destinado a impedir disparos por impacto não funcionou. O projétil atingiu o abdômen do servidor, que precisou passar por cirurgias e permaneceu afastado do trabalho por quase dois anos.

Laudo pericial realizado em outra unidade do mesmo modelo registrou disparos involuntários em parte dos testes de queda. Para o colegiado, esse resultado indicou erro de engenharia compartilhado pela linha de produção, e não desgaste, má conservação ou falha isolada.

Consumidor por equiparação

Embora a arma tenha sido comprada pela Administração Pública mediante contrato administrativo, o tribunal entendeu aplicável o Código de Defesa do Consumidor. O policial atingido pelo defeito foi considerado consumidor por equiparação, figura que protege pessoas expostas ao acidente de consumo mesmo sem terem adquirido diretamente o produto.

Também foi afastada a alegação de culpa exclusiva da vítima. Apoiar temporariamente o equipamento em uma superfície regular, dentro da repartição, foi considerado comportamento inserido na rotina de trabalho e não utilização anormal do produto.

Responsabilidade por produto defeituoso

A decisão reforça que o fornecedor responde quando um produto não oferece a segurança legitimamente esperada e provoca dano. No caso, o Estado buscou regressivamente recuperar o valor que havia pago ao servidor lesionado. O julgamento foi unânime na Apelação 1008927-40.2021.8.26.0506.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114861

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