LGPD Se Aplica a Dados de Crianças e Adolescentes? Entenda as Regras

📅 20 de April de 2025 ⏱ 2 min de leitura
LGPD Se Aplica a Dados de Crianças e Adolescentes? Entenda as Regras

Uma proteção reforçada para o público infantojuvenil

O artigo 14 da LGPD estabelece regras específicas e mais rígidas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, reconhecendo a vulnerabilidade particular desse público no ambiente digital.

A exigência de consentimento específico dos pais ou responsáveis

O tratamento de dados de crianças (pessoas com até 12 anos incompletos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente) deve ser realizado com consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal.

Quais informações devem ser fornecidas aos pais antes do consentimento

As empresas devem informar, de maneira clara e acessível, sobre o tipo de dados que serão coletados, a forma de utilização, e os procedimentos para o exercício dos direitos garantidos pela lei, adaptando essa comunicação para ser efetivamente compreensível.

É possível coletar dados de crianças sem consentimento em alguma situação

Sim, em hipóteses específicas, como quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, desde que utilizada uma única vez e sem armazenamento, ou quando necessária para proteção da criança, sem que o consentimento possa ser exigido.

Plataformas digitais são obrigadas a verificar a idade do usuário

A LGPD não detalha exatamente um mecanismo técnico específico de verificação de idade, mas empresas que oferecem serviços potencialmente acessados por crianças precisam adotar medidas razoáveis para identificar esse público e aplicar as proteções específicas exigidas.

Isso se conecta com o ECA Digital

Sim, a Lei 15.211/2025 (ECA Digital) reforça e amplia essas proteções especificamente no ambiente digital, criando deveres adicionais de segurança e prevenção de danos para plataformas acessadas (ou prováveis de serem acessadas) por crianças e adolescentes.

O que os pais podem fazer se identificarem coleta indevida de dados dos filhos

É possível formalizar reclamação junto à empresa responsável, à ANPD, e, dependendo do caso, buscar orientação jurídica sobre eventual responsabilização civil, especialmente diante de dano concreto sofrido pela criança ou adolescente.

Aplicativos e jogos voltados para crianças têm regras ainda mais específicas

Sim, plataformas primariamente voltadas a esse público tendem a ter escrutínio ainda maior sobre suas práticas de coleta e tratamento de dados, dado o risco potencialmente maior envolvido nesse tipo de serviço.

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