Nova lei cria transferência automática para pagamento de pensão alimentícia
Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que altera o Código de Processo Civil para criar um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia. Conhecida como Pix Pensão, a medida permitirá que o valor determinado judicialmente seja debitado da conta de quem paga e transferido diretamente para o beneficiário ou seu representante legal.
A nova sistemática busca reduzir atrasos e evitar que o credor tenha de acionar repetidamente a Justiça quando o responsável pelo pagamento não possui vínculo formal de emprego. Apesar do nome popular, não se trata de um Pix comum realizado voluntariamente todos os meses: o débito dependerá de determinação judicial.
Como será solicitado o pagamento automático?
O beneficiário da pensão ou seu representante legal poderá pedir a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença. A medida poderá alcançar obrigações definidas por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Ao determinar o procedimento, o juiz deverá indicar as informações necessárias para a operação, como valor da prestação, prazo de duração da obrigação, contas de origem e destino e critérios de atualização. O pagador não poderá simplesmente cancelar ou alterar a transferência sem nova decisão judicial.
O que acontece quando não houver saldo?
A falta de dinheiro na conta indicada não extingue a dívida alimentar. Segundo a nova disciplina, a insuficiência poderá levar à adoção de providências para localizar e tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, até o limite necessário para satisfazer a obrigação.
Depois dos procedimentos previstos em lei, valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora e transferidos ao credor. Permanecem disponíveis outros instrumentos de cobrança da pensão alimentícia previstos no ordenamento jurídico, conforme as circunstâncias do processo.
A mudança já está valendo?
Embora a lei tenha sido publicada em julho de 2026, o mecanismo entrará em vigor em julho de 2027. Até lá, o pagamento continua seguindo a forma definida na decisão ou no acordo vigente, como transferência manual, depósito ou desconto em folha.
A sanção da lei, portanto, não autoriza que o beneficiário realize débitos diretamente na conta do devedor. Será necessário aguardar a vigência e solicitar ao Judiciário a adoção do procedimento no processo correspondente.
Mais dados sobre ações de alimentos
A norma também atribui ao Conselho Nacional de Justiça a divulgação periódica de estatísticas sobre processos de pensão alimentícia. Os dados deverão preservar a identidade das pessoas envolvidas e poderão contribuir para a formulação de políticas públicas e para o aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança.
Para as famílias, a principal expectativa é aumentar a regularidade dos pagamentos e reduzir o desgaste provocado pela cobrança mensal. Como cada obrigação possui particularidades, beneficiários e devedores devem acompanhar o processo e buscar orientação jurídica antes de pedir qualquer alteração na forma de pagamento.