Novo decreto fixa prazo de duas horas para retirada de conteúdo íntimo sem autorização

📅 29 de July de 2026 ⏱ 3 min de leitura
Novo decreto fixa prazo de duas horas para retirada de conteúdo íntimo sem autorização

Entraram em vigor novas diretrizes nacionais para prevenir e enfrentar a violência contra as mulheres na internet. O Decreto nº 12.976/2026 detalha formas de violência digital e estabelece medidas que devem ser adotadas por plataformas, autoridades e demais agentes envolvidos na proteção das vítimas.

O que passa a ser considerado violência digital?

O decreto adota um conceito abrangente. Entre as condutas alcançadas estão perseguição e vigilância por meios eletrônicos, assédio sexual on-line, divulgação de conteúdo íntimo sem autorização, gravação íntima não consentida, violência política e manifestações de ódio misógino.

A proteção não se limita a fotografias e vídeos reais. O conceito de conteúdo íntimo também alcança áudios, textos e materiais criados ou alterados com inteligência artificial. Assim, montagens e falsificações digitais de caráter sexual podem acionar os mecanismos previstos na norma.

Prazo de duas horas para conteúdo íntimo

Um dos pontos de maior impacto é o prazo para retirada de conteúdo íntimo divulgado sem consentimento. Depois de receber uma notificação da vítima, de seu representante, advogado ou de autoridades legitimadas, a plataforma deverá remover o material em até duas horas.

A providência deve alcançar toda a plataforma, e não apenas uma publicação isolada. Também deverá haver marcação digital do conteúdo para dificultar novos envios. Enquanto não houver regulamentação específica para outras situações, o decreto prevê prazos de seis horas para conteúdos manifestamente ilícitos e de até 24 horas para as demais hipóteses de violência digital.

Deveres das plataformas e proteção da vítima

As plataformas deverão manter canais gratuitos, acessíveis e fáceis de localizar para o recebimento das denúncias. A norma ainda prevê a divulgação do Ligue 180 e orienta que o atendimento seja centrado na vítima, evite revitimização e preserve dados pessoais e privacidade.

O decreto também trata da responsabilidade das plataformas por falhas sistêmicas quando não forem demonstradas medidas adequadas de prevenção e remoção. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá papel na regulamentação e fiscalização das obrigações relacionadas ao tratamento de dados.

O que a vítima deve fazer?

Quem tiver conteúdo íntimo divulgado sem autorização deve preservar provas, como endereços eletrônicos, capturas de tela, datas e identificação dos perfis, e comunicar imediatamente a plataforma. Dependendo do caso, também pode ser necessário registrar ocorrência e buscar orientação jurídica para medidas cíveis e criminais, incluindo a remoção judicial do conteúdo e eventual indenização.

As novas regras não substituem outros instrumentos de proteção previstos na legislação brasileira. Elas ampliam a resposta institucional e procuram reduzir o tempo de exposição da vítima, fator decisivo quando um conteúdo pode se espalhar rapidamente pela internet.

Fonte: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/entram-em-vigor-diretrizes-de-protecao-as-mulheres-na-internet-e-de-enfrentamento-da-violencia-em-ambiente-digital

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