O Que é Anonimização de Dados Pela LGPD?

📅 17 de April de 2025 ⏱ 2 min de leitura
O Que é Anonimização de Dados Pela LGPD?

Uma técnica que retira o dado do alcance da lei

A anonimização, definida pelo artigo 5º, inciso XI, da LGPD, é o processo de utilizar meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, através dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Por que isso é relevante

Uma vez que um dado é efetivamente anonimizado, ele deixa de ser considerado dado pessoal para os efeitos da LGPD (salvo se o processo de anonimização puder ser revertido usando meios técnicos razoáveis, quando ainda seria considerado dado pessoal), permitindo seu uso mais livre para determinadas finalidades, como pesquisas e estudos.

A diferença entre anonimização e pseudonimização

Embora frequentemente confundidos, são conceitos diferentes: na anonimização, a reversão à identificação da pessoa não é mais possível de forma razoável. Já na pseudonimização, os dados são tratados de forma que não podem ser diretamente atribuídos a um titular sem informação adicional (mantida separadamente), mas a reversão continua tecnicamente possível.

Dados anonimizados podem voltar a ser considerados dados pessoais

Sim, se surgir uma nova forma técnica razoável de reverter a anonimização e identificar novamente o titular, o dado pode voltar a ser tratado como dado pessoal, sujeito novamente às regras completas da LGPD.

Empresas usam anonimização para quê, na prática

Frequentemente para realizar estudos estatísticos, treinar modelos de inteligência artificial, ou compartilhar informações agregadas sem comprometer a privacidade individual dos titulares originais dos dados.

A anonimização elimina totalmente a responsabilidade da empresa sobre aqueles dados

Em grande parte, sim, já que dados efetivamente anonimizados (de forma irreversível) deixam de se enquadrar no conceito de dado pessoal da LGPD. Porém, a empresa ainda precisa garantir que o processo de anonimização foi tecnicamente adequado, sob pena de responsabilização caso a reversão se mostre possível.

Existe alguma exceção na LGPD relacionada à anonimização

Sim, o artigo 12, parágrafo 3º, da LGPD prevê exceção específica para dados anonimizados utilizados exclusivamente para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, situações em que regras diferenciadas podem se aplicar.

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