O Que é Curatela e Para Que Ela Serve?
Uma medida de proteção, e não de exclusão de direitos
Curatela é o instituto jurídico pelo qual uma pessoa (o curador) é designada para representar ou assistir outra pessoa (o curatelado) que não consegue, por si só, exercer determinados atos da vida civil, especialmente os relacionados ao seu patrimônio.
Quando a curatela é aplicada
É usada principalmente para pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade de forma plena, como em casos de deficiência intelectual grave, transtornos mentais severos, ou estados avançados de doenças degenerativas.
A mudança trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência
A Lei 13.146/2015 mudou profundamente esse instituto: hoje, a curatela é medida excepcional, que afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial, conforme o artigo 85 da lei. Direitos como o próprio corpo, sexualidade, casamento, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto não são afetados pela curatela.
Curatela é a mesma coisa que interdição
São conceitos relacionados, mas distintos: a interdição é o processo judicial que avalia a capacidade da pessoa para os atos da vida civil. A curatela é a medida protetiva que resulta desse processo, definindo especificamente quais atos exigirão a atuação do curador.
Como o processo de curatela costuma funcionar
Envolve avaliação pericial multidisciplinar da capacidade da pessoa, decisão judicial fundamentada especificando os limites exatos da curatela (e não uma incapacidade genérica e total), e nomeação de um curador para representar ou assistir a pessoa nos atos definidos.
A curatela é permanente
Não necessariamente. A própria lei prevê que a curatela deve durar o menor tempo possível, sendo proporcional às necessidades específicas de cada caso, podendo ser revista judicialmente se a situação da pessoa curatelada mudar ao longo do tempo.
Quem pode ser curador
Em geral, cônjuge, companheiro, ou parentes próximos (pais, filhos), sendo que o juiz deve considerar a vontade e as preferências do próprio interditando, além da ausência de conflito de interesses, ao definir quem será nomeado.
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