Quanto é a Multa da LGPD? Entenda as Sanções Previstas
Valores que podem chegar a dezenas de milhões de reais
A LGPD prevê, no artigo 52, penalidades administrativas aplicáveis por infrações cometidas por agentes de tratamento de dados, com valores que podem ser bastante expressivos, dependendo da gravidade da infração.
Os valores máximos previstos
• Multa simples: até 2% do faturamento da empresa (ou grupo econômico) no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração
• Multa diária: também limitada ao teto de R$ 50 milhões, aplicável em casos de descumprimento continuado
Nem toda infração gera multa no valor máximo
A ANPD considera diversos critérios para dosar o valor da multa, como a gravidade da infração, a boa-fé do infrator, a vantagem obtida (ou pretendida), a condição econômica do infrator, a reincidência, e o grau de dano efetivamente causado aos titulares afetados.
Outras sanções, além da multa
• Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas
• Publicização da infração, após devidamente apurada
• Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração
• Eliminação dos dados pessoais envolvidos
• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados relacionado à infração
Existe alguma primeira etapa antes da multa
Sim, em muitos casos, a ANPD prioriza inicialmente a advertência, dando oportunidade para a empresa corrigir a irregularidade dentro de um prazo estabelecido, antes de aplicar sanções mais severas como a multa.
Empresas pequenas e startups têm algum tratamento diferenciado
A LGPD prevê que a ANPD pode considerar a natureza e o porte da entidade ou do tratamento de dados na aplicação das sanções, o que pode significar tratamento proporcionalmente diferente para pequenas empresas em comparação com grandes corporações.
O valor da multa vai para o titular de dados prejudicado?
Não. A multa administrativa aplicada pela ANPD é revertida a fundos públicos específicos, e não diretamente ao titular de dados prejudicado, que precisa buscar indenização por meio de ação judicial própria caso queira reparação pelo dano sofrido.
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