STJ Autoriza Exclusão do Sobrenome Biológico Para Incluir Sobrenome dos Pais Socioafetivos

📅 02 de November de 2026 ⏱ 3 min de leitura
STJ Autoriza Exclusão do Sobrenome Biológico Para Incluir Sobrenome dos Pais Socioafetivos

Um caso que reconhece a força do vínculo socioafetivo no próprio nome

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou uma pessoa maior de idade a excluir o sobrenome de sua mãe biológica de seu registro civil, incluindo em seu lugar os sobrenomes dos pais socioafetivos, mantendo, porém, o nome da genitora biológica registrado no campo de filiação.

O que motivou essa decisão

O caso envolvia uma pessoa criada, na prática, por pais socioafetivos, que não correspondiam aos pais biológicos constantes de seu registro original. A alteração buscava fazer o nome civil refletir a identidade familiar efetivamente vivida ao longo da vida.

Por que a alteração de nome, em regra, é excepcional

O nome civil é, em regra, imutável, salvo situações específicas previstas em lei, já que ele cumpre também uma função de segurança jurídica e identificação da pessoa perante terceiros. Mudanças fora dessas hipóteses específicas costumam exigir justificativa relevante e análise judicial cuidadosa.

A decisão distingue nome e filiação

Um ponto técnico importante da decisão: a alteração autorizada foi especificamente do sobrenome (parte do nome), mantendo intacto o campo de filiação no registro civil, que continua identificando a mãe biológica, o que preserva a informação sobre a origem biológica, sem impedir a manifestação da identidade socioafetiva no nome usado no dia a dia.

Isso muda os direitos sucessórios ou de filiação da pessoa?

Não diretamente. A alteração trata da identificação nominal, e não necessariamente reconhece, por si só, a filiação socioafetiva para todos os efeitos jurídicos (como sucessão), o que, se desejado, exigiria discussão própria sobre reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva.

Qualquer pessoa pode pedir esse tipo de alteração de sobrenome?

Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário, considerando as circunstâncias específicas que demonstrem a relevância da alteração pretendida, não sendo um direito automático e genérico para qualquer situação.

Como formalizar um pedido semelhante

O caminho costuma envolver ação judicial específica, com reunião de provas que demonstrem o vínculo socioafetivo construído ao longo do tempo, sendo recomendável orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do pedido no caso concreto.

Essa decisão consolida um entendimento mais amplo sobre socioafetividade

Sim, ela se soma a um conjunto de decisões anteriores dos tribunais superiores que reconhecem, cada vez mais, a relevância jurídica dos vínculos afetivos construídos na prática, independentemente da origem biológica formal.

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