STJ considera assédio visita não solicitada a idosos para oferecer consignado

📅 25 de July de 2026 ⏱ 2 min de leitura
STJ considera assédio visita não solicitada a idosos para oferecer consignado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a visita domiciliar não solicitada de correspondente bancário a pessoa idosa, com o objetivo de oferecer empréstimo consignado, configura assédio de consumo. O julgamento reforça a proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade agravada.

O que foi decidido

O colegiado manteve decisão que proibiu instituições financeiras de enviar representantes às residências de idosos para oferecer crédito quando o atendimento não tiver sido previamente solicitado. O caso surgiu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias ocorridas no município de Timbiras.

No Recurso Especial 2.226.633, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Código de Defesa do Consumidor veda o fornecimento de produto ou serviço sem solicitação prévia e proíbe o assédio ou a pressão para contratação de crédito, especialmente quando o consumidor é idoso, analfabeto, doente ou se encontra em condição de vulnerabilidade agravada.

Proteção à liberdade de escolha

Segundo o entendimento do STJ, a abordagem dentro da residência pode diminuir o tempo de reflexão e pressionar o consumidor a decidir imediatamente. A contratação fora do estabelecimento também se relaciona ao direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC.

A decisão não impede o atendimento domiciliar pedido pelo próprio consumidor, que pode ser útil para pessoas com dificuldade de locomoção. O ponto central é a ausência de solicitação e a abordagem destinada a induzir a contratação.

Responsabilidade dos bancos

O tribunal também afirmou que a instituição financeira responde pela atuação dos correspondentes bancários que a representam. Assim, não basta atribuir a conduta exclusivamente ao agente que realizou a visita. Para aposentados e pensionistas, o precedente reforça o direito de recusar abordagens invasivas e de questionar contratações realizadas sob pressão ou sem informação adequada.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Visita-nao-solicitada-a-idosos-para-oferecer-emprestimo-consignado-e-assedio-de-consumo.aspx

Artigos Relacionados