TJMG reconhece direito de consumidor ceder milhas do programa TudoAzul
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de um consumidor usar e ceder a terceiros as milhas acumuladas no programa TudoAzul. Por maioria, o colegiado considerou abusivas as cláusulas que restringiam a emissão de passagens e permitiam a suspensão ou o cancelamento da conta em razão da cessão dos pontos.
O consumidor era assinante do clube de fidelidade e alegou que obtinha milhas mediante mensalidade, compras, cartões de crédito e programas parceiros. Para o voto vencedor, esses pontos possuem conteúdo econômico e são adquiridos por meio de relações onerosas, não podendo ser tratados apenas como uma cortesia concedida pela empresa.
Milhas e Código de Defesa do Consumidor
O relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, entendeu que a relação entre o participante e o programa de fidelidade está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Embora esses programas sejam contratos atípicos, suas regras devem respeitar tanto o Código Civil quanto as normas de proteção consumerista.
A decisão afastou, para o autor do processo, a limitação conhecida como Lista de Passageiros Beneficiários, que restringia a emissão de bilhetes a determinados nomes e estabelecia prazo para alterações. A companhia também ficou impedida de suspender ou cancelar a conta desse consumidor pelo uso ou cessão das milhas e foi condenada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Decisão não libera automaticamente todas as contas
É importante observar que o julgamento resolve um caso específico e não significa que todos os participantes de programas de fidelidade estejam automaticamente autorizados a comercializar milhas sem observar os respectivos regulamentos. A decisão foi tomada por maioria e houve votos favoráveis à validade das restrições.
Os magistrados vencidos sustentaram que a limitação ajudaria a preservar a finalidade do programa e evitar seu uso comercial indevido. O voto vencedor diferenciou o caso porque o consumidor era pessoa física e as milhas discutidas teriam sido adquiridas de maneira onerosa.
O que o consumidor deve verificar?
Antes de transferir, vender ou emitir passagens para terceiros, o participante deve consultar o regulamento atualizado do programa. Caso a conta seja bloqueada, é recomendável solicitar a justificativa por escrito, guardar comprovantes da origem dos pontos e registrar os protocolos de atendimento.
A análise jurídica pode variar conforme a forma de aquisição das milhas, a redação do contrato, a existência de aviso prévio sobre as restrições e o tipo de utilização realizado. Pontos recebidos gratuitamente podem ser examinados de maneira diferente daqueles comprados diretamente ou obtidos por assinatura paga.
O julgamento amplia o debate sobre a natureza patrimonial das milhas e sobre os limites das cláusulas inseridas em contratos de adesão. Ao mesmo tempo, a divergência entre os julgadores demonstra que o tema ainda exige avaliação cuidadosa de cada situação.