TJMG reconhece direito de consumidor ceder milhas do programa TudoAzul

📅 30 de July de 2026 ⏱ 3 min de leitura
TJMG reconhece direito de consumidor ceder milhas do programa TudoAzul

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de um consumidor usar e ceder a terceiros as milhas acumuladas no programa TudoAzul. Por maioria, o colegiado considerou abusivas as cláusulas que restringiam a emissão de passagens e permitiam a suspensão ou o cancelamento da conta em razão da cessão dos pontos.

O consumidor era assinante do clube de fidelidade e alegou que obtinha milhas mediante mensalidade, compras, cartões de crédito e programas parceiros. Para o voto vencedor, esses pontos possuem conteúdo econômico e são adquiridos por meio de relações onerosas, não podendo ser tratados apenas como uma cortesia concedida pela empresa.

Milhas e Código de Defesa do Consumidor

O relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, entendeu que a relação entre o participante e o programa de fidelidade está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Embora esses programas sejam contratos atípicos, suas regras devem respeitar tanto o Código Civil quanto as normas de proteção consumerista.

A decisão afastou, para o autor do processo, a limitação conhecida como Lista de Passageiros Beneficiários, que restringia a emissão de bilhetes a determinados nomes e estabelecia prazo para alterações. A companhia também ficou impedida de suspender ou cancelar a conta desse consumidor pelo uso ou cessão das milhas e foi condenada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

Decisão não libera automaticamente todas as contas

É importante observar que o julgamento resolve um caso específico e não significa que todos os participantes de programas de fidelidade estejam automaticamente autorizados a comercializar milhas sem observar os respectivos regulamentos. A decisão foi tomada por maioria e houve votos favoráveis à validade das restrições.

Os magistrados vencidos sustentaram que a limitação ajudaria a preservar a finalidade do programa e evitar seu uso comercial indevido. O voto vencedor diferenciou o caso porque o consumidor era pessoa física e as milhas discutidas teriam sido adquiridas de maneira onerosa.

O que o consumidor deve verificar?

Antes de transferir, vender ou emitir passagens para terceiros, o participante deve consultar o regulamento atualizado do programa. Caso a conta seja bloqueada, é recomendável solicitar a justificativa por escrito, guardar comprovantes da origem dos pontos e registrar os protocolos de atendimento.

A análise jurídica pode variar conforme a forma de aquisição das milhas, a redação do contrato, a existência de aviso prévio sobre as restrições e o tipo de utilização realizado. Pontos recebidos gratuitamente podem ser examinados de maneira diferente daqueles comprados diretamente ou obtidos por assinatura paga.

O julgamento amplia o debate sobre a natureza patrimonial das milhas e sobre os limites das cláusulas inseridas em contratos de adesão. Ao mesmo tempo, a divergência entre os julgadores demonstra que o tema ainda exige avaliação cuidadosa de cada situação.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-libera-consumidor-a-usar-e-ceder-milhas-do-tudoazul-a-terceiros-8ACC82199F906A09019F95B11B183411-00.htm

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