TJMG reconhece paternidade socioafetiva de tio falecido em relação à sobrinha
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a paternidade socioafetiva após a morte de um tio que criou a sobrinha como filha. A decisão reformou sentença da Comarca de Espinosa e determinou a alteração do registro civil da jovem, preservando também o nome do pai biológico.
O próprio tio havia ajuizado, em vida, a ação de reconhecimento voluntário. Durante o processo, ele faleceu em razão de uma doença grave e a adolescente passou a ocupar o polo ativo para dar continuidade ao pedido.
O que demonstrou a relação de pai e filha?
Estudo social, depoimentos e documentos indicaram que o tio participava regularmente da vida da sobrinha. Ele a levava à escola, comparecia a reuniões, contribuía para seu sustento e era reconhecido pela comunidade como figura paterna.
Também foram apresentados registros da vontade expressa do falecido de assumir juridicamente a paternidade. O pai biológico concordou com o pedido, que não buscava retirar sua filiação, mas acrescentar o vínculo socioafetivo.
Paternidade socioafetiva após a morte
O reconhecimento post mortem exige provas consistentes de que existia, durante a vida, uma relação pública, contínua e duradoura de pai e filho. O afeto familiar, isoladamente, não é suficiente: é necessário demonstrar tratamento efetivamente paterno e reconhecimento social dessa condição.
No primeiro grau, o pedido havia sido negado sob o entendimento de que a relação não ultrapassava a solidariedade comum entre parentes e poderia estar voltada à obtenção de benefícios patrimoniais. O tribunal concluiu de maneira diferente diante do conjunto de provas.
Direitos patrimoniais não anulam o vínculo afetivo
Para o colegiado, possíveis efeitos sucessórios ou previdenciários são consequências jurídicas naturais da filiação, e não motivo automático para negar um direito relacionado à identidade e à história familiar. A vontade demonstrada pelo tio antes de morrer foi considerada sinal de responsabilidade e cuidado.
Com a decisão, o nome do pai socioafetivo e dos respectivos avós deverá ser incluído no registro. A jovem passará a ter dois pais, situação conhecida como multiparentalidade. O processo tramitou sob segredo de Justiça e o acórdão já transitou em julgado.
Cada caso depende de provas
O reconhecimento da filiação socioafetiva produz efeitos relevantes e não decorre apenas de proximidade emocional. Fotografias, mensagens, documentos escolares, dependência em cadastros, participação em decisões, testemunhas e manifestações inequívocas de vontade podem ser considerados.
Quando a pessoa apontada como pai ou mãe socioafetiva já faleceu, o cuidado probatório é ainda maior, pois não será possível ouvi-la diretamente. A orientação jurídica é importante para avaliar a documentação, os familiares que participarão do processo e os efeitos da alteração do registro civil.