Trabalhar Sem Carteira Assinada é Crime? Entenda as Consequências Para o Empregador

📅 03 de February de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Trabalhar Sem Carteira Assinada é Crime? Entenda as Consequências Para o Empregador

Uma infração trabalhista grave, mas nem sempre criminal

Deixar de registrar um empregado é uma conduta expressamente proibida pela CLT, considerada uma infração trabalhista grave. Mas, tecnicamente, isso não costuma ser enquadrado como crime no sentido do Código Penal, salvo em situações específicas que envolvam, por exemplo, fraude documental ou sonegação de tributos associada à irregularidade.

Qual é, então, a principal consequência

A principal consequência prática é administrativa: a empresa está sujeita a multa aplicada pela fiscalização do trabalho (auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego), que pode ser aplicada por empregado não registrado encontrado em fiscalização.

Quem recebe o valor dessa multa

Diferente do que muita gente imagina, essa multa administrativa não vai para o empregado prejudicado: ela é revertida aos cofres públicos, como qualquer outra penalidade administrativa aplicada pelo Estado.

E o que o empregado recebe, então?

O trabalhador não recebe a multa administrativa, mas tem direito a cobrar judicialmente todos os direitos trabalhistas do período não registrado, como se o vínculo tivesse sido formalizado desde o início: FGTS com a multa de 40%, férias, 13º salário, e demais verbas cabíveis conforme o tipo de desligamento.

Quando isso pode, sim, se tornar um crime

Em situações mais graves, como quando o empregador falsifica documentos, omite informações fraudulentamente perante órgãos fiscais para reduzir tributos, ou pratica trabalho em condições análogas à escravidão, aí sim podem existir tipificações criminais específicas, indo muito além da simples ausência de registro.

Como a fiscalização costuma identificar essas situações

A fiscalização trabalhista atua por meio de auditorias periódicas, denúncias de trabalhadores, ou cruzamento de dados entre diferentes órgãos públicos, podendo autuar a empresa mesmo sem uma denúncia formal do empregado.

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