Trabalhei Sem Carteira Assinada: Tenho Direito ao 13º Salário?

📅 02 de February de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Trabalhei Sem Carteira Assinada: Tenho Direito ao 13º Salário?

Sim, o direito existe, mas depende de uma etapa anterior

Quem trabalhou sem registro tem, sim, direito ao 13º salário referente a todo o período trabalhado. Mas esse direito não é automático: antes de cobrá-lo, geralmente é necessário que a Justiça do Trabalho reconheça formalmente que existiu, de fato, um vínculo empregatício durante aquele período.

Como o 13º é calculado nesses casos

Reconhecido o vínculo, o cálculo do 13º salário segue a mesma lógica aplicada a qualquer trabalhador registrado: 1/12 da remuneração mensal para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias), considerando o período de todo o vínculo, e não apenas o último ano.

E se eu trabalhei vários anos sem carteira assinada?

Nesse caso, é possível cobrar o 13º salário de cada um dos anos trabalhados, dentro do prazo prescricional aplicável (normalmente até cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitando o limite de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação).

Qual valor é usado de base para o cálculo

Como normalmente não existe registro formal de salário nesses casos, o valor da remuneração precisa ser comprovado por outros meios, como comprovantes de pagamento (mesmo informais), testemunhas que confirmem o valor recebido, ou, na ausência de qualquer prova mais específica, parâmetros como o piso da categoria profissional correspondente.

O 13º proporcional também é devido em caso de dispensa

Mesmo quem trabalhou poucos meses sem registro, e foi dispensado antes de completar um ano, tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados, seguindo a mesma lógica de qualquer rescisão de contrato de trabalho.

Esse direito se aplica a qualquer tipo de trabalho informal?

Aplica-se sempre que for reconhecido o vínculo empregatício, ou seja, quando presentes os requisitos de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Trabalhos verdadeiramente autônomos ou eventuais, sem esses elementos, não geram esse direito.

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