Advogado Tem Livre Acesso à Delegacia?
Um direito garantido pelo Estatuto da OAB
Sim, o advogado tem direito de livre acesso a delegacias de polícia, mesmo fora do horário normal de expediente, quando necessário ao exercício da profissão, conforme prerrogativa prevista no artigo 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
O que esse direito garante na prática
• Ingressar em qualquer delegacia, mesmo sem prévio agendamento, para acompanhar clientes
• Comunicar-se pessoal e reservadamente com clientes presos ou detidos, mesmo sem procuração, quando estes não puderem constituir advogado por si mesmos
• Examinar autos de flagrante e de investigações, mesmo que ainda em sigilo, salvo exceções específicas previstas em lei
Existe algum limite a esse acesso
Sim, em situações excepcionais devidamente justificadas (como risco à segurança, ou determinadas fases de investigação sigilosa protegidas por lei específica), pode haver alguma restrição, embora o acesso geral do advogado seja amplamente protegido como prerrogativa profissional.
O que fazer se um delegado se recusar a permitir o acesso do advogado
É possível formalizar a reclamação junto à OAB, que tem papel institucional de defender as prerrogativas da advocacia, além de buscar medidas judiciais cabíveis para garantir o exercício desse direito.
Esse direito vale também para visitar clientes presos preventivamente
Sim, o direito de comunicação reservada entre advogado e cliente se estende a diferentes situações de prisão, sendo uma garantia importante para o exercício efetivo do direito de defesa.
A obstrução desse acesso pode gerar consequências para quem impede
Sim, impedir indevidamente o exercício das prerrogativas da advocacia pode gerar responsabilização, incluindo, dependendo da gravidade, representação junto a órgãos correcionais responsáveis pela fiscalização da atuação policial.
Isso significa que o advogado pode interferir na investigação policial
Não. O livre acesso garante a possibilidade de acompanhamento e comunicação com o cliente, mas não interfere na condução técnica da investigação, que segue sendo conduzida pela autoridade policial responsável.
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