Aposentado Pode Abrir ou Manter um MEI? Entenda as Regras

📅 18 de February de 2026 ⏱ 2 min de leitura
Aposentado Pode Abrir ou Manter um MEI? Entenda as Regras

Sim, é permitido acumular aposentadoria e MEI

Não existe impedimento legal para que uma pessoa já aposentada abra ou mantenha um Microempreendedor Individual (MEI). A legislação não veda a acumulação entre o recebimento do benefício e o exercício de atividade empresarial nessa modalidade.

Isso afeta o valor da aposentadoria já concedida?

Em regra, não. O valor do benefício já concedido não é reduzido pelo simples fato de o aposentado também ter um MEI, já que a aposentadoria, uma vez concedida, não costuma ser recalculada por conta de nova atividade exercida posteriormente.

E a contribuição feita como MEI, gera algum novo direito?

Sim, as contribuições feitas através do MEI, mesmo após a aposentadoria, continuam sendo recolhidas ao INSS, e podem, em algumas situações, contribuir para uma futura desaposentação (caso essa possibilidade seja judicialmente reconhecida no caso concreto) ou para o cálculo de outros benefícios, dependendo das circunstâncias.

O MEI pode gerar direito a outros benefícios, mesmo já aposentado?

Sim, o aposentado que continua contribuindo como MEI mantém a qualidade de segurado, o que pode garantir acesso a benefícios como o auxílio-doença ou o salário-maternidade (para aposentadas que venham a ter filhos), respeitadas as regras de carência aplicáveis a cada benefício.

Existe alguma restrição para determinados tipos de aposentadoria?

A regra geral de compatibilidade entre aposentadoria e MEI vale para a maioria das modalidades. Situações específicas, como aposentadoria por incapacidade permanente, podem ter particularidades, já que esse benefício pressupõe incapacidade total para o trabalho, o que pode gerar questionamentos sobre a compatibilidade com o exercício de atividade empresarial simultânea.

Preciso avisar o INSS que abri um MEI depois de me aposentar?

Não existe, em regra, uma obrigação formal de comunicar isso ao INSS apenas pela abertura do MEI em si, mas é importante manter a regularidade das contribuições e ficar atento a eventuais exigências específicas conforme o tipo de benefício recebido.

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