Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): Regras e Requisitos
Um direito específico, criado para reduzir desigualdades
A aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, reconhece que pessoas com deficiência costumam enfrentar mais dificuldades e desgaste ao longo da vida profissional, garantindo regras de acesso mais favoráveis do que a aposentadoria comum.
Os graus de deficiência considerados
A avaliação classifica a deficiência em três graus, que influenciam diretamente o tempo de contribuição exigido:
• Deficiência grave
• Deficiência moderada
• Deficiência leve
Os tempos de contribuição exigidos
Quanto mais grave o grau de deficiência, menor o tempo de contribuição exigido. Os prazos costumam variar entre 20 e 33 anos de contribuição para homens, e entre 15 e 28 anos para mulheres, dependendo diretamente do grau reconhecido.
Também existe a modalidade por idade, com requisitos etários reduzidos em relação à aposentadoria por idade comum, para quem não atinge o tempo de contribuição necessário.
Como é feita a avaliação da deficiência
A avaliação é realizada por perícia médica e perícia social do INSS, que consideram não apenas a condição de saúde em si, mas também as barreiras enfrentadas pela pessoa em razão dela, seguindo o conceito biopsicossocial de deficiência.
É possível ter o grau reavaliado durante a vida contributiva?
Sim, o grau de deficiência pode ser reavaliado ao longo do tempo, considerando que a condição da pessoa pode se agravar ou, eventualmente, ser reclassificada, o que impacta diretamente o cálculo do tempo de contribuição exigido para a aposentadoria.
A deficiência precisa existir desde o início da vida contributiva?
Não necessariamente desde o início, mas o tempo de contribuição em cada grau de deficiência é considerado separadamente, sendo somado de forma proporcional para chegar ao tempo total exigido, o que exige um cálculo mais detalhado nesses casos.
O que fazer se o INSS negar o reconhecimento da deficiência
É possível recorrer administrativamente da avaliação, apresentando laudos médicos complementares, e, se necessário, buscar a via judicial, com produção de nova perícia mais detalhada sobre a condição e suas limitações.
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